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Quase 70% dos eleitores do Piauí irão votar através da biometria

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a eleição será totalmente biométrica em 99 dos 224 municípios do Estado.

02/10/2016 | Edivan Araujo
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Dos 2.283.701 eleitores piauienses aptos a votar neste domingo nas eleições municipais, 1.640.378 irão escolher seu candidato através das urnas eletrônicas biométricas, em que a identificação do eleitor será através da impressão digital. São cerca de 69% do total de votantes. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a eleição será totalmente biométrica em 99 dos 224 municípios do Estado. 

A implantação de dados biométricas nas urnas eletrônicas do Piauí começou em 2010. O objetivo é usar a tecnologia a serviço da segurança do voto e da lisura do processo eleitoral. Em outros estados do País o processo aconteceu na mesma época, implantado aos poucos. E nas eleições gerais de 2014, foram identificados pela biometria mais de 21 milhões de eleitores de todos os estados e do Distrito Federal, incluindo 15 capitais. Segundo dados de março de 2015, mais de 24,5 milhões de eleitores brasileiros já estavam aptos a serem identificados pelas impressões digitais nos pleitos realizados pela Justiça Eleitoral.
Segundo o secretário de Tecnologia e Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE -PI), Anderson Lima, o sistema de identificação é 100% seguro e preparado para identificar a digital de forma rápida e precisa. Porém, há casos em que o aparelho pode não reconhecer a digital nas pessoas que geralmente trabalham com produtos químicos ou cimento. “Nesse caso, tentaremos outros três dedos e, se nenhum deles for reconhecido, o eleitor assinará a lista de presença e votará normalmente. Mas tudo ficará registrado em ata pelo mesário”, afirma o secretário. 

O Piauí terá nesta eleição 8.387 urnas, distribuídas em 9.106 seções eleitorais. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí quer implantar a biometria em todo o Piauí até as eleições de 2018. 

Título não é obrigatório para eleitor votar 

O eleitor que não estiver com seu título eleitoral neste domingo não vai dei x ar de votar. Para exercer seu direito de cidadão e escolher o candidato preferido, o eleitor precisa apenas apresentar ao mesário um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não será admitida a cer tidão de nascimento nem de casamento. 

No título de eleitor, constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde o eleitor vota. Mas, se você não sabe onde vota ou não lembra, ou perdeu o título, pode consultar o local de votação e o número do seu título no Portal do TSE. Para esta consulta, basta informar o seu nome, data de nascimento e nome da mãe. Ou ainda ligar para o Disque Eleições (veja matéria neste guia). 

O eleitor pode ir à sua seção eleitoral e votar das 8h às 17h, considerado o horário local de seu município. O primeiro voto será para o cargo de vereador. O eleitor pode votar em um candidato ou somente na legenda. 

Para votar somente no partido, o chamado voto de legenda, o eleitor deve digitar somente os dois primeiros números, pois esses identificam o partido. Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando o eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda. O segundo voto será para o cargo de prefeito. 

Servidor que não justificar o voto ficará sem receber salário 

Como no Brasil, o voto é obrigatório, o eleitor que não votar e nem justificar o voto, sofrerá várias penalidades que poderão dar dor de cabeça no futuro. Entre elas, a mais rigorosa atingirá o ser vidor público (seja federal, estadual ou municipal). Ele vai ficar sem receber seu salário até que regularize sua situação com a Justiça Eleitoral. 

Entre as outras penalidades, estão a de não obter passaporte ou carteira de identidade, não participar de concorrência pública ou administrativa, não terá direito a empréstimos em bancos oficiais, estará proibido de se inscrever em concurso público, entre outras. 

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Fonte: Jornal O Dia

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