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Mesários têm até 1º de novembro para justificar faltas nas eleições

Quem faltou deverá apresentar justa causa ao juiz eleitoral em até 30 dias da data do pleito. Caso contrário, será aplicada uma multa, que vai de R$ 35 a R$ 350.

22/10/2016 | Edivan Araujo
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Os mesários que foram convocados e faltaram às seções no dia das eleições devem justificar a ausência até o dia 1º de novembro. Caso não justifiquem, os faltosos sofrerão as devidas punições previstas no Código Eleitoral, entre multa e suspensão, impostas pela Justiça Eleitoral.  

Quem faltou deverá apresentar justa causa ao juiz eleitoral em até 30 dias da data do pleito. Caso contrário, será aplicada uma multa, que vai de R$ 35 a R$ 350. Se o mesário for servidor público, ele pode ser suspenso por 15 dias do trabalho.

Em agosto, o Governo do Estado sancionou o projeto de lei que isenta mesários e colaboradores de eleições de pagarem taxas de inscrição em concursos públicos no âmbito estadual. O objetivo da lei, segundo o decreto, é reconhecer a atuação dos profissionais que colaboram com a organização das eleições.
Faltosos na capital

A 1ª Zona Eleitoral de Teresina divulgou ontem (21) a quantidade de mesários que não compareceram aos colégios eleitorais para quais foram convocados. Segundo Adilson Freire, Analista judiciário e assistente da 1º Zona Eleitoral, 45 mesários faltaram no primeiro turno das eleições deste ano. Foram 1.088 pessoas convocadas para compor as mesas nas seções eleitorais da área.

“O número é considerado baixo, o que caracteriza que as eleições também foram tranquilas nesse sentido. Para sanar o problema os presidentes tomaram as providências que havia sido orientado e nada atrapalhou o andamento das eleições”, explicou Adilson Freire.

Para não prejudicar os trabalhos durante o pleito, a Justiça identificou aquelas onde há maior concentração de eleitores e determinou que os presidentes das sessões nomeassem 10 pessoas, um em cada seção, que estavam na fala para votar. Estes assumiram o cargo no lugar daqueles que faltaram no dia da eleição. 

Nas demais sessões da 1ª Zona Eleitoral onde também houve déficit de colaboradores, mas que têm menos fluxo de pessoas votantes, a Justiça determinou que ficassem apenas três mesários organizando a votação, quando, geralmente, quatro pessoas ficam na sala.

Com um eleitorado de 107.740 pessoas, a 1ª Zona é a segunda maior dentre as quatro zonas eleitorais de Teresina. Aqueles mesários que foram solicitados e faltaram às seções sofrerão as penalidades previstas em lei.


Por: Ithyara Borges e Mayara Martins

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