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O recálculo do valor da aposentadoria por meio da chamada desaposentação foi considerado inviável pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em votação do plenário na sessão desta quarta-feira (26).
Ficou entendido, pela maioria de votos, que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novascontribuições decorrentes da permanência ou volta do trabalhador ao mercado de trabalho após concessão da aposentadoria.
Nesta quinta-feira será votada a tese a ser fixada para efeito da repercussão geral.
Segundo argumento do ministro Dias Toffoli, apresentado ainda em 2014, embora não exista vedação constitucional expressa à desaposentação, também não há previsão desse direito.
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF