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Prestação de contas deverá incluir dados da contribuição previdenciária

Segundo o TCE, 64 prefeituras implantaram o RPPS, onde cada servidor contribui com 11% do seu salário para o fundo previdenciário

09/11/2016 | Edivan Araujo
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou uma resolução que dispõe sobre a forma e prazo de prestação de contas da administração estadual. A partir de 2017, a prestação dos órgãos e entidades públicas inclui dados da contribuição previdenciária dos municípios que têm o regime próprio de previdência social, o RPPS.

De acordo com o Conselheiro Luciano Nunes, presidente do TCE, 64 prefeituras implantaram o RPPS, onde cada servidor contribui com 11% do seu salário para o fundo previdenciário. Após gerenciamento próprio da previdência pelos municípios, o órgão de controle tem recebido inúmeras denúncias de não recolhimento da contribuição por conta das prefeituras.

“Ela [a prefeitura] desconta do servidor, mas não repassa para o fundo previdenciário, nem a parte do servidor, nem a contribuição do município. Agora, essas informações sobre recolhimento da contribuição e sobre parcelamento e pagamentos dos débitos devem constar dos balancetes mensais enviados pelas prefeituras ao TCE”, explicou o presidente.
Outra mudança estabelecida com a resolução é envio de todos os documentos da prestação de contas pela internet. “Os gestores disponibilizam essas informações no sistema e guarda os documentos físicos [em papel], na prefeitura. Se faltar algum desses documentos, a prestação não é aceita”, destacou Luciano Nunes.

Caso os documentos detalhados com as informações sobre o recolhimento da contribuição dos servidores para previdência não forem entregues até o último dia do mês subsequente, os gestores da administração estarão passí- veis à pena de reprovação e possível bloqueio das contas.

“Essa resolução objetiva dar mais eficácia à fiscalização e facilitar a análise dos documentos pelos auditores de controle externo do TCE. Por exemplo, com todos os documentos em mãos, os auditores verificam se há alguma irregularidade e, em havendo, notifica os gestores para que corrijam logo, numa ação preventiva”, disse o presidente.

Dentre as principais irregularidades nas prestações de contas estão a falta de documentos que compõem o documento, as divergências de pagamentos informados e o pagamento efetivamente realizado e falta de licitações.

Fonte: Jornal O Dia

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