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Previdência encerra o ano com déficit de R$ 875 milhões

Medidas urgentes serão tomadas na busca dos recursos, como a venda de terras que pertencem ao Estado e aluguel de imóveis

15/12/2016 | Edivan Araujo
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O Governador Wellington Dias (PT) sancionou no último dia 12 a Lei de criação da Fundação Piauí Previdência. Com o objetivo de dar mais autonomia ao órgão. A decisão foi publicada ontem (14) no Diário Oficial ido Estado na internet e viabiliza a substituição da Superintendência de Previdência do Estado como gestora única do Regime Próprio de Previdência Social do Estado.

 O advogado Marcos Steiner, nomeado no documento para presidir a Fundação, afirmou ao O DIA que vai intensificar a busca por recursos nos próximos dois anos. Ainda segundo Steiner, a previdência vai finalizar o ano com um déficit de R$ 875 milhões. “Vamos trabalhar para tentar ‘fazer dinheiro’ nos próximos anos porque a contribuição dos servidores somada com a do estado, que tem a obrigação de contribuir, não fecha a folha. A meta é terminar 2017 sem déficit e com recursos”, declarou Marcos Steiner.

 O presidente da fundação disse que algumas medidas urgentes serão tomadas na busca dos recursos, como a venda de terras que pertencem ao Estado e aluguel de imóveis, nestes casos as exceções serão os prédios onde funcionam polos de saúde e educação; dá continuidade ao feirão do servidor, tanto de imóveis quanto de automóveis; o lançamento de empreendimento junto à ADH; além da divisão de valores correspondentes aos royalties do petróleo.

Todas essas medidas são subsidiadas pela nova a lei de criação da fundação, onde se estabelece que, embora dotada de personalidade jurídica de direito público, tem autonomia administrativa, patrimonial, técnica e financeira. Uma das atribuições do Piauí Previdência é arrecadar, assegurar e administrar recursos financeiros e outros ativos dos Fundos vinculados por lei ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado para o custeio dos proventos de aposentadoria, das pensões e de outros benefícios previdenciários previstos em lei.

Fonte: Jornal O Dia

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