Matéria / Cidades

Prefeitura de Santana do Piauí determina proibição de criação de animais soltos nas vias

A prefeita de Santana do Piauí, Maria José de Sousa Moura (PP), destacou que a medida foi tomada devido os riscos e transtornos que a criação de animais soltos oferece à população

19/01/2017 | Edivan Araujo
/

Por Paula Monize

Após constantes reivindicações dos santanenses, a Prefeitura de Santana do Piauí amparada pela Lei Municipal 042/97, determinou a proibição da criação de animais soltos nas vias urbanas e rurais da cidade. 

A determinação entrou em vigor a partir deste domingo (15), em que os proprietários dos animais terão prazo de 15 dias, a partir desta data para fazer o recolhimento dos mesmos.

A prefeita de Santana do Piauí, Maria José de Sousa Moura (PP), destacou que a medida foi tomada devido os riscos e transtornos que a criação de animais soltos oferece à população, desde a ocorrência de acidentes automobilísticos, bem como invasão de propriedades particulares. 

“A medida legal foi tomada diante da procura de alguns populares que já vinheram há alguns secretários municipais fazendo esta reivindicação para que o poder municipal tomassem algumas providências pelos animais que são criados deixados soltos nas ruas e na zona rural. Estes animais soltos põem em risco a vida das pessoas que trafegam nas vias, podendo provocar acidentes e também perturbam porque no período de seca eles procuram alimento e água, invadindo as propriedades particulares” disse a prefeita.

Prefeita de Santana do Piauí Maria José

Diante do não recolhimento dos animais por parte dos proprietários, estes serão apanhados pelo poder público municipal e abrigados em um local próprio. A manutenção dos animais sob o poder municipal custará aos criadores a multa diária de R$15,00, valor a ser destinado para o custeamento da alimentação dos mesmos.

A Lei

A Lei Municipal de nº 042, instituída em 1997, estabelece a proibição de animais serem criados soltos nas zonas urbana e rural do município. A Lei ainda estabelece que fica a cargo da gestão definir espécie de punição para os criadores que não se adequarem à medida legal. 

 

Fonte: ASCOM

Foto:Paula Monize

Facebook