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Primeira parcela do Garantia Safra 2015/2016 é paga aos agricultores santanenses
O benefício, no valor de R$ 850,00 será pago ao agricultor dividido em 5 parcelas de R$ 170,00 cada, sendo assegurando ao agricultor familiar que teve mais de 50% de perdas na produção de feijão, milho, arroz, mandioca e algodão.
21/01/2017 | Edivan Araujo
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Por Paula Monize
Os agricultores de Santana do Piauí já podem sacar a primeira parcela do Garantia Safra referente à safra agrícola 2015/2016. A liberação do benefício feita pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, do Governo Federal, foi autorizada mediante a Portaria de Nº 39, publicada no Diário Oficial da União datada de 16 de janeiro de 2017.
O benefício, no valor de R$ 850,00 será pago ao agricultor dividido em 5 parcelas de R$ 170,00 cada, sendo assegurando ao agricultor familiar que teve mais de 50% de perdas na produção de feijão, milho, arroz, mandioca e algodão.
Segundo o secretário municipal de Agricultura de Santana do Piauí, Francisco de Moura Sobrinho, o Netinho, alguns agricultores já têm sacado o benefício. O pagamento das outras quatro parcelas será efetuado seguindo o cronograma nacional do Programa.
“O Garantia Safra a partir desta portaria que foi baixada pelo Governo Federal, dos 16 municípios do Piauí Santana do Piauí foi inclusa. Inclusive alguns agricultores santanenses já estão sacando a primeira parcela do benefício”, afirmou o secretário.
Netinho ainda esclareceu que alguns agricultores que tiveram o cadastro aprovado têm se dirigido para sacar o benefício, mas não obtiveram sucesso. Segundo ele, a partir desta quinta-feira (19), o mesmo estará com a lista contendo os agricultores que tiveram o recurso bloqueado. A lista estará disponível para consulta na Secretaria Municipal de Agricultura.
De acordo com a Portaria, os pagamentos serão realizados a partir do mês de Janeiro de 2017, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento dos benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
Como aderir
Para aderir ao Garantia Safra, é necessário ser agricultor familiar, conforme definido pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); não ter renda familiar mensal superior a 1,5 salário mínimo; efetuar a adesão antes do plantio; e não deter área superior a quatro módulos fiscais.
Fonte:Ascom