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Recadastramento dos servidores acontece a partir desta segunda-feira (06)

O recadastramento acontecerá no Centro Administrativo, das 08h às 16h.

04/03/2017 | Edivan Araujo
Imagem:Reprodução / Foto:Ccom

Por Marta Soares

De 06 a 31 de março será realizado o recadastramento dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas. Se você é servidor fique atento para os prazos e documentação necessária para o seu recadastramento junto à previdência social. O recadastramento acontecerá no Centro Administrativo, das 08h às 16h.

De 06 a 10 de março os servidores inativos e pensionistas farão seu recadastramento na seguinte ordem:

 – Dias 06 e 07: aniversariantes de janeiro a junho
 – Dias 8, 9 e 10: aniversariantes de julho a dezembro

De 13 a 31 de março os servidores ativos farão seu recadastramento na seguinte ordem:

 – 13 a 17: aniversariantes de janeiro a abril
 – 20 a 24: aniversariantes de maio a agosto
 – 27 a 31: aniversariantes de setembro a dezembro

Para o secretário de administração, Raimundo Sá Urtiga Filho, é imprescindível que os servidores façam o recadastramento: “o recadastramento é importante para a administração municipal, tendo em vista que vai atualizar todos os dados das pessoas que fazem parte da administração como um todo. Isso faz com que a gente volte a ter uma confiança maior em todas as informações que nós possuímos dentro da nossa instituição”.

De acordo com o secretário, o recadastramento será feito pela Prefeitura Municipal de Picos, em parceria com a Serconprev e o Picos-Prev. Raimundo Sá ressaltou que todos os servidores, mesmo aqueles cedidos a outros órgãos, devem atualizar o seu cadastro: “a maior importância disso é que, além das informações confiáveis, o servidor tem também a segurança de estar inserido no sistema. O servidor que não atualizar seus dados deixa de existir temporariamente para a administração municipal e pode acarretar alguns problemas como lançamento de férias e pagamentos”, finalizou.

Atenção para a documentação necessária:
I – Para o Recadastramento dos servidores ativos:
a) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional)
b) CPF;
c) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses); ou na falta deste uma declaração de residência;
d) Certidão de nascimento dos dependentes ou documento de identificação com foto;
e) PASEP/PIS/NIT;
f) CPF dos dependentes;
g) Título de eleitor;
h) Apostila de posse (portaria);
i) Certidão de casamento, Declaração Judicial de União Estável e/ou nascimento.

II – Para o Recadastramento dos pensionistas:
a) Documento de identificação com foto (Carteira de identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses);
d) Certidão de casamento, Declaração Judicial de União Estável e/ou nascimento;
e) Certidão de óbito do instituidor da pensão; e
f) Número do CPF do instituidor da pensão.

III – Para o Recadastramento dos servidores aposentados:
a) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses); ou na falta deste uma declaração de residência;
d) PASEP/PIS/NIT;
e) CPF dos dependentes;
f) Título de eleitor;
g) Ato de concessão e/ou publicação da aposentadoria;
h) Certidão de nascimento dos dependentes ou documento de identificação com foto;
i) Certidão de casamento, Declaração Judicial de União Estável e/ou nascimento.
IV – Para o Recadastramento dos dependentes:
a) Documento de identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento;
b) CPF;
c) Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido;
d) Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido.

Decreto completo no link: Decreto 31-2017 Recadastramento dos Servidores.

Fonte:Ccom

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