A proposta de reforma do governo fixa idade mínima de 65 para requerer aposentadoria e eleva o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos. / Foto: Reprodução
Previdência registra rombo crescente: gastos saltaram de 0,3% do PIB, em 1997, para projetados 2,7%, em 2017. Em 2016, o déficit do INSS chegou aos R$ 149,2 bilhões (2,3% do PIB) e em 2017 está estimado em R$ 181,2 bilhões. A proposta de reforma do governo fixa idade mínima de 65 para requerer aposentadoria e eleva o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos.
O vice-presidente da Comissão de Assistência Judiciária da OAB-PI, François Lima de Barros, destaca que o Poder Executivo enviou à Câmara dos deputados a PEC n.º 287/2016, que trata da reforma da previdência no Regime Geral (INSS) e regime próprio (servidor público). O principal argumento do governo é o déficit na previdência.
No entanto, segundo a Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), em 2014, por exemplo, a previdência teria um superávit de R$ 53 bilhões. “Os governos, ao longo do tempo, têm demonstrado cálculo de déficit porque consideram apenas parte das contribuições sociais, incluindo somente a arrecadação previdenciária direta urbana e rural, excluindo outras fontes importantes, como o Cofins, o Pis-Pasep, entre outras, além de ignorar as renúncias fiscais”, disse.
As principais mudanças que o governo propõe com a reforma objetivam, segundo o executivo, garantir a manutenção e a concessão de futuros benefícios previdenciários, uma vez que a previdência é deficitária. Todos os trabalhadores ativos. Homens a partir de 50 anos e mulheres com 45 anos ou mais serão enquadrados em normas mais suaves, mas com tempo adicional para requerer o benefício. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados.

“Sabemos que o sistema da seguridade social necessita de mudanças, no entanto, elas devem vir acompanhadas de um debate com a sociedade. O governo insiste em pressa na aprovação, sem a discussão em tempo hábil da matéria, sem a realização de audiências públicas, sem ouvir as entidades representativas”, frisa.
Segundo o palestrante, é preciso respeitar o direito adquirido, levando em consideração cada atividade laborada. “A Reforma da previdência não atente aos anseios da população, principalmente no tocante aos nossos aposentados, que passaram a vida inteira trabalhando no intuito de gozar os seus últimos dias vida com as condições mínimas de sobrevivência”, ponderou.
Expectativa de vida no Piauí é de 70,9 anos
A proposta do governo é de que a idade mínima para aposentadoria será de 65 anos, tanto para homens como mulheres. A nova regra valerá para quem tiver menos de 50 anos de idade quando a lei for aprovada. “Quando se fala em idade mínima de aposentadoria, nos remete a pensar sobre a expectativa de vida. Ou seja, quantos anos, em média, as pessoas ficam aposentadas e podem desfrutar de sua aposentadoria antes de morrerem depois de ter passado uma vida trabalhando e contribuindo para a previdência?”, questiona o advogado piauiense.

A média de expectativa de vida do brasileiro é de 74 anos, segundo a OMS/ONU, no entanto, sabe-se que o Brasil é um país continental, onde, por exemplo, no Piauí essa expectativa é de 70,9 anos (IBGE). A expectativa de vida média dos países que delimitaram em 65 anos o corte para a aposentadoria é de 81,2 anos. Na Turquia, a expectativa de vida não chega aos 76 anos e na Eslováquia não chega aos 77. As idades mínimas de aposentadoria nesses países é de, respectivamente, 60 e 62 anos.
O especialista lembra que o governo propõe estabelecer 25 anos como tempo mínimo de contribuição para que o beneficiário tenha direito à aposentadoria, isso tanto para homens quanto para mulheres. “Hoje, pela regra 85/95, é preciso ter ao menos 30 anos de contribuição para as mulheres, e 35 anos para os homens”, ressalta.
No que se refere à regra de transição, para homens com idade acima dos 50 anos e mulheres com mais de 45 anos que ainda não tenham se aposentado terão direito a uma regra de transição. Para alcançar o mesmo valor do benefício original, será preciso cumprir um período de contribuição adicional que equivale à metade (50%) do tempo que, na data a promulgação das novas regras, faltaria para completar o número de meses de contribuição que garante esse valor original.
O que muda para os funcionários públicos?
Os servidores públicos possuem um regime diferenciado dos trabalhadores privados, qual seja, ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). Será extinta a chamada "integralidade", ou seja, o recebimento da aposentadoria com base no salário integral do servidor, assim como também está previsto o fim da paridade (correção dos benefícios com base na regra do servidor na ativa) para homens com menos de 50 anos e para mulheres com menos de 45 anos e que ingressaram antes de 2003 no serviço público.

“A idade que valerá será aquela na data de promulgação da PEC – se ela for aprovada pelo Congresso Nacional. Também será vedado o acúmulo da aposentadoria com pensão por morte, por qualquer beneficiário”, explica François Lima de Barros. O teto de aposentadoria será o mesmo do RGPS, no entanto o servidor poderá aderi a um plano de aposentadoria complementar – FUNPRESP.
A idade para os professores se aposentarem, segundo a proposta, deverá ser igualada em 65 anos, assim como a dos outros trabalhadores (com exceção dos militares). Professores que até a data de promulgação da emenda tenham 50 anos ou mais e professoras com 45 anos ou mais poderão se aposentar após cumpridos 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos no caso das mulheres (desde que tenha cumprido um período adicional equivalente à metade do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição anterior).
Cônjuge terá direito a apenas 50% da aposentadoria
A proposta do governo estabelece que o cônjuge tenha direito a 50% da aposentadoria que o falecido esposo recebia, com previsão de acréscimo de 10 pontos percentuais por filho dependente. “A Lei 13.135/15 nos trouxe algumas mudanças na pensão por morte, que já estão em vigor. Muitas das alterações se dá mediante a ineficácia da fiscalização de fraudes por parte do órgão responsável, havendo a nosso ver um retrocesso social”, avalia.
Quando o filho deixa de ser dependente, o ex-cônjuge não acumula o valor adicional. Por exemplo: no caso de uma viúva com dois filhos, ela receberia 70% do valor da aposentadoria do ex-marido até que os filhos atinjam a maioridade, quando um deles se tornar maior ela receberá 60% e depois quando o outro também obter a maioridade, ela receberá apenas 50%.

Pela regra anterior, a família recebia 100% do valor em qualquer situação. Com a nova regra, apenas famílias com cinco filhos receberão 100%. A pensão também ficaria desvinculada dos ajustes ao salário-mínimo. A aposentadoria, por outro lado, permaneceria vinculada
A Previdência não permitirá a acumulação de pensão e aposentadoria. Quem está aposentado e passa a ser apto a receber pensão por morte deve optar pelo maior benefício. Órfãos de pai e mãe são a única exceção na proposta, e poderiam receber a pensão por pai e mãe. Neste caso, o órfão receberia 60% do valor da aposentadoria de cada um.
O pagamento da pensão para órfãos, no entanto, vale só até os 21 anos. Apenas em casos de pessoas inválidas, ou que tenham deficiência parcial ou absolutamente incapacitante, é possível conseguir pleitear pensão vitalícia. A duração de pagamento de pensão para cônjuges que não sejam inválidos é calculada a partir da idade do pensionista.
Trabalhadores rurais devem ser reconhecidos
A Lei 8.213/91 conferiu a condição de seguro trabalhador aos agricultores familiares e pescadores artesanais, reconhecendo a contribuição para o país. “No entanto, existem resistências e preconceitos em desfavor a essa classe, que já muito fez e faz pelo país, pois o que seria de nós, como povo sem estes que nos alimentam diariamente?”, indaga o especialista.

Segundo a proposta do governo, os trabalhadores do campo passarão a se aposentar com, no mínimo, 65 anos de idade e 25 anos de contribuição. A contribuição passa a ser individual e obrigatória. Também haverá uma regra de transição para os produtores rurais que tiverem mais de 50 anos, no caso dos homens, ou mais de 45 anos, no caso das mulheres.
Com a nova proposta, para conseguir o benefício integral, será necessário trabalhar e contribuir por 49 anos. A aposentadoria com o mínimo de 25 anos de contribuição dará direito a apenas 76% do valor total, e essa taxa aumentaria um ponto percentual a cada ano adicional de contribuição.
Fonte: Jornal Meio Norte