O juiz eleitoral da 62ª Zona Julgou IMPROCEDENTE a segunda ação de investigação judicial eleitoral ajuizada contra a Prefeita de Santana do Piauí. A ação foi ajuizada pelo candidato derrotado nas eleições de 2016, e com esse resultado a Prefeita Maria José de Sousa Moura (PP) é mantida no cargo, pois o Ministério Público Estadual também pediu em seu parecer a improcedência da ação.
A ação se refere ao Processo nº 0000746-07.2016,8,18,0038 – Ação de Investigação Judicial Eleitoral que foi protocolada pela Coligação “A Vitória coma Força do Povo” e Ricardo José Gonçalves candidato derrotado pelo PMDB, contra o prefeito eleito Francisco Raimundo de Moura (Chico Borges), Maria José de Sousa Moura e Raimundo Honorato de Moura.
A decisão do juiz da 62ª Zona Eleitoral Dr. José Airton M. de Sousa será publicada nesta quarta-feira (20), mesmo com esse resultado ainda cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral (TER).
Na sentença proferida pelo magistrado ele fala sobre a falta de materialidade das provas, e as inconsistências da acusação, pois não há provas evidentes que caracterizem o favorecimento da coligação “Uma Santana Melhor Para Todos”, que tinha como candidato a prefeito Chico Borges e candidata a vice Maria José.
No mérito cuja sentença segue abaixo, o juiz diz que embora a acusação sustenta o favorecimento com documentação anexa aos autos, ele fala que o conteúdo em si não revela ilegalidade, já que não houve transgressão a legislação eleitoral.
O Advogado de defesa da prefeita Maria José Dr. Maycon Luz disse que a decisão dada pelo juiz contempla a tese da defesa de que não houve nenhum tipo de favorecimento eleitoral na campanha em 2016.