Matéria / Cidades

Prefeitura de Santana do Piauí reintegrará servidores exonerados

O referido processo foi distribuído para a Juíza Maria Da Conceição Gonçalves Portela, da 1ª Vara da Comarca de Picos, que, no dia 06/09/2017, julgou favoravelmente aos servidores, concedendo a liminar

22/09/2017 | Edivan Araujo
Advogado Dr. Diogo Rocha / Foto: Arquivo pessoal

Depois de uma decisão judicial através de mandato de segurança impetrado pelo advogado Dr. Diogo Rocha, 08 servidores públicos municipais de Santana do Piauí, deverão ser reintegrados ao serviço público após a prefeitura ser notificada, o que deverá ocorrer em breve.

A ação se deu em função de no dia (13) de junho de 2017, os servidores foram informados através de uma notificação da prefeita municipal de Santana do Piauí em exercício, que informou que tramitou em julgado no Tribunal de Contas do Estado do Piauí um processo administrativo, TC - 04473/2013, que resultou na não admissão dos servidores, pois segundo aquela corte o concurso estaria viciado, ou seja, com algumas irregularidades. O edital do concurso é 001/2011 organizado pela APPM.

Em razão disso a Corte de Contas determinou ao município, sob de pena de várias sanções, a exoneração dos 08 servidores municipais aprovados no referido concurso. Acatando a decisão do TCE, os servidores foram exonerados dos seus respectivos cargos, por meio do Decreto Nº 15/2017, publicado no Diário Oficial dos Municípios no dia 19/06/2017, motivo pelo qual fui procurado para tomar os procedimentos cabíveis no referido caso.

Segundo informou o Dr. Diogo Rocha, diante de uma análise minuciosa dos fatos e do processo que corria perante o TCE-PI o mesmo constatou graves irregularidades, a saber:

1 - Os servidores municipais em nenhum momento foram citados no processo TC - 04473/2013 para se defenderem, violando os postulados do contraditório e ampla constitucionalmente assegurados, o que torna tal processo nulo.

2 – A decisão proferida pelo TCE-PI foi desproporcional, visto que o que resultou na exoneração dos servidores municipais de Santana do Piauí foi em razão da não prestação de informações e envio de documentos à corte de contas no período entre 2011-2016, para comprovar a legalidade do certame e a previsão orçamentária para poder nomear.

3 – Várias intimações do TCE foram enviadas para endereço incorreto, o que não oportunizou aos ex-gestores de Santana do Piauí em boa parte do tramite apresentarem informações.

3 - Houve omissão de prestação de informações por parte dos ex-gestores municipais, no período entre 2011 a 2016. Quando os servidores foram notificados pela prefeita municipal em exercício, que só teve ciência do processo após este ter transitado em julgado, nada mais, administrativamente, perante o TCE, podiam fazer.

De acordo com Dr. Diogo Racha, diante dos fatos e sob as referidas alegações, o mesmo impetrou Mandado de Segurança (PROCESSO Nº: 0800427-94.2017.8.18.0032), na Justiça Estadual, Comarca de Picos, remédio constitucional que visa proteger direito líquido e certo, a fim de que a justiça, liminarmente, determinasse a reintegração dos 08 servidores municipais e, após, na decisão final, que fosse confirmado o pedido de liminar.

O referido processo foi distribuído para a Juíza Maria Da Conceição Gonçalves Portela, da 1ª Vara da Comarca de Picos, que, no dia 06/09/2017, julgou favoravelmente aos servidores, concedendo a liminar e determinando à prefeita em exercício (autoridade coatora) para que, num prazo de 3 dias, reintegrasse os servidores, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).

O advogado disse ainda que cumpre esclarecer que até o momento a prefeita ainda não foi intimada da decisão, mas que tão logo do recebimento desta intimação providenciará a reintegração dos servidores e que para evitar maiores prejuízos, desde o momento em que estes foram exonerados dos cargos efetivos até o presente momento estão prestando serviços ao município de forma temporária, sem prejuízo do salário.

Ademais, quanto ao tramite do processo, após o cumprimento da decisão liminar, o mesmo ocorrerá normalmente, oportunizando a prefeita municipal apresentar defesa segundo os interesses do município.

O advogado informou que espera que o judiciário manterá a decisão liminar, por esta ser a mais justa possível. E, considerando que o município já mantinha contrato temporário com os servidores após estes terem sido exonerados, o que revela o interesse em readmiti-los como efetivos, fundamenta ainda mais a minha expectativa de que o pleito final seja totalmente favorável, de forma que transite em julgado tal decisão.

Servidora Mayra Moura

Para a servidora municipal Mayra Rocha Moura que trabalha como Agente de Vigilância Sanitária no município, quando tomaram conhecimento do ocorrido ficaram todos estarrecidos com a situação, pois até aquele momento ninguém sabia o que estava correndo com o concurso, e as primeiras providências tomadas foi uma reunião com todos os 08 exonerados naquele momento onde ambos seriam exonerado, o que causou uma grande perplexidade.

Segundo a servidora, naquele primeiro momento todos ficaram preocupados pelo fato de ambos serem concursados e agora a possibilidade da perda do emprego, mais que depois de uma reunião com a prefeita Maria José (PP), ela se colocou a inteira disposição de todos os servidores, colocou a assessoria jurídica do município para orientar os mesmos, deu total apoio sempre procurando tranquilizar todos eles, e que no que dependesse da prefeitura ela se colocava ao lado dos funcionários que de maneira injusta estavam perdendo seus empregos naquele instante, disse ela.

Mayra Rocha Moura

De acordo com a servidora, a prefeita voltou a se reunir com os funcionários exonerados tentando ajudar de certa forma principalmente se colocando a disposição de todos, sempre de forma muito presente. Mesmo notificando todos eles que a partir daquela data eles estavam deixando de ser servidores efetivos do município por uma decisão do Tribunal de Contas do Estado, a mesma recontratou de maneira temporária todos eles entendendo a necessidade do andamento da administração, e também dando uma tranquilidade a mais para cada num, frisou.

“Foi um momento de amargura para nossas vidas com o andamento do processo no TCE, coisa que nós nunca tivemos conhecimento, e somente depois da notificação foi que ficamos conhecendo todos os fatos, mais graças o apoio da prefeita Maria José que esteve conosco todo o momento hoje estamos mais tranquilos”, disse Mayra.

Para ela, tudo parecia perdido, mais que o Dr. Diogo Rocha que é o advogado dos 08 servidores sempre confiou que eles poderiam ser reintegrados novamente, por que alguns vícios foram encontrados na condução do processo, e agora com a liminar em favor dos mesmos surgem novas esperanças, e agora é só aguardar o momento da reintegração para comemorar, comentou ela.

Servidores que serão reintegrados:

Francisvane de Sousa Leal – Agente de Vigilância Sanitária

Rosenária Leal dos Santos – Agente de Endemias

Miguel Raimundo da Rocha Neto – Agente de Endemias

Rosangela Borges de Moura – Agente Comunitária de Saúde

Mayra Rocha Moura – Agente de Vigilância Sanitária

Cleidiane Rodrigues de Almeida – Agente Comunitária de Saúde

Edna de Sousa Costa – Assistente Social

Laiane Leal de Sousa Dias Araújo – Psicóloga

 

Veja a decisão da liminar

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