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Justiça eleitoral nega pedido de cassação dos mandatos de cinco vereadores de Picos

Os cinco vereadores foram eleitos pela coligação “Cuidando da Nossa Gente”, formada pelos partidos do PP, PMB, PRP, PHS e PR. Para a chapa majoritária eles apoiaram o empresário Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP) e vice, Antônio Afonso Santos G

03/10/2017 | Edivan Araujo
Justiça nega pedido de cassação de vereadores. / Foto:José Maria Barros

Por José Maria Barros

O juiz da 62ª zona eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa, julgou improcedente pedido do Ministério Público para cassar os mandatos de cinco vereadores de Picos. A decisão foi prolatada no dia 20 de setembro e publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

Com a decisão ficam mantidos os mandatos dos vereadores Antônio Afonso Santos Guimarães Júnior, o Afonsinho (PP); José Rinaldo Cabral Pereira Filho, o Rinaldinho (PP); Antônio Marcos Gonçalves Nunes, o Toinho de Chicá (PP); Valdívia Santos Martins Silva (PRP) e Raimundo Nunes Ibiapino, o Renato (PRP).

Os cinco vereadores foram eleitos pela coligação “Cuidando da Nossa Gente”, formada pelos partidos do PP, PMB, PRP, PHS e PR. Para a chapa majoritária eles apoiaram o empresário Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP) e vice, Antônio Afonso Santos Guimarães (PMB), que ficaram em segundo lugar nas eleições de 2016.

Ação

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, sob a alegação de fraude no que se refere às candidaturas do sexo feminino pleiteada pelos investigados. Ao final, o MPE pedia que fossem desconstituídos os mandatos dos eleitos e nulos os votos atribuídos por todos os candidatos da coligação.           

Alega o Ministério Público que houve fraude nas candidaturas de Catarina Dantas Wanderley Marques, a Dona Catarina (PP); Rosa Lúcia Sales de Sousa (PP) e Hildegardes Gomes de Medeiros Borges, a Maninha (PP).           

Na ação o Ministério Público Eleitoral lembra que, embora a coligação da qual pertenciam tenha apresentado 28 candidatos, sendo 8 mulheres, essas três citadas candidatas, na verdade apresentaram os nomes apenas e tão somente para compor a cota mínima de 30% de mulheres, pois cada uma delas obteve apenas um voto e não realizaram atos de campanha.

Após analisar as denúncias e os argumentos apresentados pela defesa e, em consonância com o parecer do Ministério Púlico Eleitoral, o juiz José Airton Medeiros de Sousa julgou improcedente os pedidos formulados nos autos.

 

 

Fonte:JP

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