Em sessão nesta segunda-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) vai decidir de mantém a cassação de prefeito de Canto do Buriti, Marcos Nunes Chaves, o Marquinhos (PP). Em decisão de primeira instância, o juiz da 36ª Zona Eleitoral cassou seu diploma por suposto comparecimento a inaugurações de obras públicas em período não permitido pela legislação.
Em junho, o juiz José Carlos da Fonseca Lima Amorim aceitou a denúncia de Antônio de Noronha Silva, o Irmão Noronha (PV), candidato a vereador derrotado nas eleições de 2016. O autor da ação alegou que Marquinhos inaugurou uma obra de asfaltamento na cidade, com a presença do deputado federal Paes Landim (PTB-PI), em agosto, dois meses antes do pleito, tendo a esposa do prefeito postado fotos disso em seu perfil no Facebook.
O argumento foi aceito pelo juiz, contrariando parecer do Ministério Público. Com a decisão, tanto o prefeito como seu vice, Marcus Fellipe Nunes Alves, perderam os diplomas. O juiz ainda determinou a realização de novas eleições no município e tornou o prefeito Marquinhos inelegível por oito anos, razões que levaram o gestor a recorrer ao TRE-PI.
O procurador regional eleitoral Israel Gonçalves Santos e Silva, emitiu parecer em agosto deste ano opinando pela reforma da decisão, por entender que não houve conduta vedada do prefeito. Ainda que tenha ocorrido o ato, o Ministério Público avaliou que não houve discurso de Marquinhos, nem convite à população e divulgação massiva da inauguração.
"A mera divulgação de realizações do gestor, em rede social por apoiadores, em período eleitoral, não importa em motivo suficiente para a cassação dos mandatos eletivos", diz o parecer.
Outro caso
Também está na pauta do TRE-PI um processo contra o prefeito eleito de Aroeiras do Itaim, Wesley Gonçalves de Deus (PTB). A coligação do candidato derrotado nas eleições de 2016, Zenio Neves (PTC), reclama de abuso de poder econômico e político em um evento de campanha. O gestor foi absolvido em primeira instância, mas os adversários recorreram ao Tribunal. O parecer do Ministério Público é pelo desprovimento do recurso.
Por Fábio Lima
Fonte:Cidadeverde