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STF decide que afastamento de parlamentares precisa de aval do Congresso

Corte entendeu que decisão final sobre medidas cautelares impostas a parlamentares cabe ao Legislativo, que pode inclusive revertê-las

12/10/2017 | Edivan Araujo
Plenário do Supremo Tribunal Federal. / Foto: André Dusek/Estadão Conteúdo

Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11/10) que o Congresso precisa dar o aval sobre medidas cautelares impostas a parlamentares, incluindo o afastamento do mandato, e pode inclusive revertê-las. Dessa maneira, a decisão poderá ser aplicada no caso do senador Aécio Neves (PSDB), afastado no final de setembro pela Corte.

A ação de inconstitucionalidade foi protocolada no ano passado pelos partidos Progressista (PP), Social Cristão (PSC) e Solidariedade (SD) que alegavam que, se medidas cautelares previstas no código penal fossem impostas a parlamentares, elas precisariam ser submetidas ao aval do Câmara ou Senado dentro de um prazo de 24 horas.

O relator da ação o ministro Edson Fachin entendeu que o STF tem competência para impor medidas cautelares a parlamentares, entre elas o afastamento das funções públicas, e afirmou que a Constituição prevê revisão desta decisão por parte do Congresso somente nos casos de prisão em flagrante por crime inafiançável.

"Estender essa competência para permitir a revisão, por parte do Poder Legislativo, das decisões jurisdicionais sobre medidas cautelares penais significa ampliar a imunidade para além dos limites da própria normatividade enredada pela Constituição. É uma ofensa ao postulado republicano e é uma ofensa à independência do Poder Judiciário", argumentou Fachin.

O voto de Fachin foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello. Barroso argumentou que a impossibilidade do STF de afastar parlamentares significaria dizer que o crime seria permitido para alguns.

"O afastamento de um parlamentar em uma democracia não é absolutamente uma medida banal, pelo contrário, é uma medida excepcionalíssima, como excepcionalíssimo há de ser o fato de um parlamentar utilizar o cargo para praticar crimes", ressaltou o magistrado e defendeu a decisão da Primeira Turma da Corte de afastar Aécio.

"Foi uma decisão em nós estávamos convencidos de que, com base em fatos objetivos, estávamos, talvez pela primeira vez, deixando de reverenciar o pacto oligárquico que se formou no Brasil de saque ao Estado, o pacto que envolve parte da classe política, parte da classe empresarial e parte da burocracia estatal", destacou Barroso, que criticou ainda o foro privilegiado.

Em seu voto, Weber destacou que a inviolabilidade do mandato não pode "cobrir o comportamento delituoso" de parlamentares. Já Fux afirmou não ser possível interpretar a Constituição para garantir privilégios injustificados aos parlamentares e argumentou que a lei não pode ser branda para alguns e rigorosa com os outros.

"Hoje, mais do que nunca, é preciso proclamar que o direito ao governo honesto constitui uma prerrogativa insuprimível e alienável à cidadania. Nenhum cidadão da República pode ser constrangido a viver numa comunidade moralmente corrompida. Ninguém nesta República está acima da autoridade das leis e da Constituição", argumentou Mello 

A favor do aval do Congresso

Já os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio entenderam que a palavra final sobre a aplicação de medida cautelares a parlamentares, inclusive afastamentos do mandato, cabe ao Congresso.

Moraes foi o primeiro argumentar em favor da autorização do Senado e da Câmara. O magistrado afirmou que medidas cautelares representam uma restrição ao exercício do mandato e, assim, desrespeitam a soberania popular.

"Essas imunidades não dizem respeito à figura do parlamentar em si, mas à função por ele exercida, ao poder que ele representa, no intuito de preservar a atuação do Legislativo diante do Poder Judiciário e do Poder Executivo", disse Moraes.

O voto de Moraes foi seguido por Toffoli, que entendeu que medidas cautelares que interferem no exercício do mandato eletivo, como recolhimento noturno, são inconstitucionais. Lewandoswki, por sua vez, acrescentou que o Judiciário deve proteger os direitos dos cidadãos contra violações.

Mendes ressaltou que a medida cautelar de afastamento da função pública prevista no código penal não se aplica a parlamentares.

"Essa história de dizer que o Supremo pode tudo não vinga. Não pode vingar, porque também está submetido à Constituição Federal", acrescentou Marco Aurélio.

Com o empate, o placar foi decidido pela presidente do STF, Cármen Lúcia, que entendeu que cabe ao Legislativo decidir sobre medidas cautelares aplicadas a parlamentares.

 

Fonte:Agência Brasil

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