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Maia Filho apoia fim do foro privilegiado para crimes comuns de autoridade

O texto já foi aprovado pelo Senado em 31 de junho deste ano.

23/11/2017 | Edivan Araujo
Deputado Federal Maia Filho (PP-PI) / Foto: Reprodução

Brasília, 22/11/2017 – Titular da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ), o deputado federal Maia Filho (PP-PI) apoia a Proposta de Emenda à Constituição 333/17, que restringe o foro especial, por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado, para as autoridades, exceto aos presidentes dos Três Poderes, em caso de crimes comuns. O colegiado aprovou, na manhã desta quarta-feira, a admissibilidade da proposta.

O texto já foi aprovado pelo Senado em 31 de junho deste ano. A matéria será discutida em comissão especial, antes de ser levada a plenário.

Na avaliação de Maia Filho, o sistema precisa ser alterado. O parlamentar progressista concorda com o parecer do relator, deputado Efraim Filho (....), que ao abordar o tema definiu o foro privilegiado, como “verdadeiro resquício aristocrático que ainda permanece na nossa Constituição Federal”. “Se de um lado há o crescente clamor social pelo combate à corrupção, de outro temos um sistema desigual entre as autoridades e os cidadãos comuns desprovidos de prerrogativas. Essa seletividade só transmite à sociedade uma mensagem: a de impunidade.”

Mudanças - A nova regra valerá para crimes cometidos por deputados, senadores, ministros de estado, governadores, prefeitos, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes das Forças Armadas, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República e integrantes dos conselhos de Justiça e do Ministério Público.

Com exceção do presidente e o vice-presidente da República, o chefe do Judiciário, e os presidentes da Câmara e do Senado, todas as autoridades e agentes públicos hoje beneficiados pelo foro responderão a processos iniciados nas primeiras instâncias da Justiça comum.

Fonte: ASCOM

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