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Sindserm elegerá nova diretoria em janeiro

Na oportunidade serão eleitos pelo voto direto dos filiados a diretoria geral e o conselho fiscal.

18/12/2017 | Edivan Araujo
Atual presidente não poderá mais concorrer à reeleição. / Foto: JP Online

Com uma série de exigências para quem deseja participar da disputa, a diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos (Sindserm), baixou edital no último dia 17 de dezembro convocando eleições para o triênio 2018/2021. O pleito será realizado em 17 de janeiro do próximo ano, das 8 às 16 horas.           

Na oportunidade serão eleitos pelo voto direto dos filiados a diretoria geral e o conselho fiscal. A votação acontece na sede do Sindserm, localizada a rua Joaquim Viana, 737, bairro Passagem das Pedras. Segundo o edital, a inscrição de candidaturas deve ser efetivada, em chapa fechada, com o nome e a anuência de todos os candidatos, até quinze dias antes do pleito.           

Ainda de acordo com o edital, a chapa inscrita deverá conter a indicação dos membros para a diretoria executiva composta de quinze membros, sendo dez efetivos e cinco suplentes. E do conselho fiscal, composto de seis membros, sendo três efetivos e três suplentes. O processo eleitoral será coordenado por uma comissão formada por três membros e presidida por um deles.

Exigências

São várias as exigências para quem deseja disputar as eleições. É vedada, por exemplo, a participação de quem tiver sido condenado em processo judicial, embora o edital não especifique se para tal é necessário que o processo tenha transitado em julgado.           

Também é vedada a participação de quem tenha ocupado qualquer cargo de confiança ou comissionado junto aos poderes executivo e legislativo municipal nos últimos doze meses. Não poderá concorrer o associado que possuir vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau, com gestores ocupantes de cargos no executivo e, com autoridades ocupantes de cargos no legislativo municipal.           

Não poderá participar da disputa o associado que tenha praticado qualquer ato indisciplinar apurado em processo administrativo ou judicial, pelo prazo de três anos a contar do término do processo. Para que a candidatura seja validada, é necessário a apresentação dos contracheques atualizados dos últimos doze meses antecedentes à eleição.

 

 

Fonte: JP Online

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