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Desembargador Paes Landim assume a Presidência do TRE-PI

A solenidade foi presidida pelo Des. Joaquim Santana, que nesta data deixou a presidência do TRE-PI

20/12/2017 | Edivan Araujo
Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho / Foto:180graus

Em prestigiada e concorrida Sessão Solene, tomaram posse nesta terça-feira (19/12) os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho e Sebastião Ribeiro Martins, respectivamente, Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), para o Biênio 2018/2019. A solenidade contou com a presença do Governador do Estado, Wellington Dias, da Vice-Governadora, Margarete Coelho, e do Senador Ciro Nogueira, além de várias e destacadas autoridades do Poder Judiciário e do Ministério Público.

No seu discurso de posse, o Des. Paes Landim destacou a posição institucional do TRE-PI no contexto sócio-político do país: “A justiça eleitoral, mais do qualquer outra justiça constitucional do país, é bem o exemplo de uma instituição viva, que não se reduz à estrutura formal de tribunais e juízes, porquanto agasalha, no âmbito de sua atuação, as forças políticas, econômicas e sociais, que buscam se conformar ao contraditório político das democracias modernas”.

Ao referir-se à política, o novo Presidente do TRE-PI, lembrou que esta atividade constitui um “serviço público que deve ser prestado, mesmo com sacrifício pessoal, ao povo, do qual os políticos são os representantes eleitos para o exercício da soberania popular. Todas as vezes que se foge ao imperativo da política como serviço público, o poder que emana do povo se separa de sua fonte de legitimidade e perde sua força democrática, deteriorando-se em prejuízo de todos para favorecer os interesses particulares de poucos”.

Ao sintetizar seus objetivos à Frente do TRE-PI, o Des. Paes Landim afirmou que agirá com lealdade na condução da Justiça Eleitoral, guardando fidelidade extrema aos seus objetivos constitucionais e zelando cuidadosamente por eleições livres, justas e igualitárias. “Isso não é virtude pessoal do dirigente, mas dever legal do magistrado, no corpo da instituição, da qual se põe a serviço, e que está acima dele”, finalizou.


Fonte: AsCom

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