O comandante geral da Polícia Militar do Piauí, coronel Carlos Augusto Gomes, suspendeu na manhã desta segunda-feira (08/01), a portaria que atribui à Polícia Militar a competência exclusiva para apurar crimes dolosos contra a vida praticados por militares.
A decisão determina ainda que eventuais investigações da Polícia Civil só tenham acesso às provas e ao local do crime se autorizadas por autoridade militar.
O anúncio foi feito há pouco durante a aula inaugural de formação dos novos policiais aprovados no último concurso da Polícia Militar. A portaria deverá ficar suspensa até que a Procuradoria Geral do Estado se posicione sobre o pedido de revogação feito na última quarta-feira (03/01) pela OAB-PI.
O caso ficou polêmico depois da morte da menina Emily Caetano, baleada na madrugada do dia 26 de dezembro durante uma abordagem policial feita pelo soldado Aldo Luís Barbosa Dornel e pelo cabo Francisco Venicio Alves na Avenida João XXII, na zona leste de Teresina.
O comandante da Polícia Militar afirma que resolveu suspender a portaria devido a polêmica e o efeito negativo que isso tem trazido para a PM.
“Assinei a suspensão da portaria e encaminhei para a análise da Procuradoria por que sei que não irão encontrar nada de ilegal. Muitas pessoas se aproveitaram do caso da coincidência com o caso da menina Emily para gerar polêmica e criar negatividade para a Polícia Militar, então para acabar com tudo isso resolvi encaminhar a portaria para a Procuradoria”, explica o coronel Carlos Augusto.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, (OAB-PI) chegou a encaminhar na sexta-feira (05/01) uma recomendação ao Governo do Estado para anular a portaria da Polícia Militar.
Segundo uma nota divulgada pela OAB-PI, causou estranheza a referida portaria ter sido assinada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado logo após uma abordagem policial vitimar fatalmente uma criança de nove anos.
Ainda segundo a OAB, a Constituição Federal determina que compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil.
Confira a nota da OAB-PI na íntegra:
NOTA
"A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, encaminhou, na manhã de hoje (05) recomendação ao Governador do Estado, Wellington Dias, para que anule a Portaria nº 475, de 26 de dezembro de 2017, da Polícia Militar do Piauí (PMPI) que atribui, indevidamente, à PM a competência exclusiva para apurar crimes dolosos contra a vida praticados por militares e determina que eventuais investigações da Polícia Civil só tenham acesso às provas e ao local do crime se autorizadas por autoridade militar.
Segundo a OAB-PI, causou estranheza a referida portaria ter sido assinada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado logo após uma abordagem policial vitimar fatalmente uma criança de 9 anos. “Alertamos que essa atitude de negar o acesso da Polícia Civil aos investigados se configura, em tese, crime contra a Administração da Justiça. Essa negativa nos assusta, porque não traz transparência para a investigação”, afirmou Chico Lucas, presidente da OAB-PI.
O art. 125, § 4º, da Constituição Federal determina que compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil. Além disso, a Lei nº 13.491/17, utilizada pelo Comandante-Geral da PMPI, manteve, em seu art. 9º, § 1º, a competência do Tribunal Popular do Júri para julgar os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civil, excluindo dessa competência apenas os militares das Forças Armadas em situações específicas.
A presidência da OAB-PI e a Comissão de Direitos Humanos questionam, portanto, o porquê de a Polícia Civil não poder conduzir as investigações, especialmente diante da não preservação do local do crime e da emissão, em menos de 24 horas, da portaria mencionada pela Polícia Militar. “O que queremos é o respeito à ordem jurídica. Para que haja essa investigação imparcial, quem deve conduzi-la é a Polícia Civil e não a Polícia Militar”, garantiu.
Por esse motivo, a recomendação da OAB-PI também solicitou ao governador, ainda, que a PMPI “se abstenha de criar quaisquer obstáculos à apuração de crimes pela Polícia Civil, no exercício de sua competência constitucional de investigação”.
OAB-PI
Fonte: Portal AZ