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TSE diz que janela partidária em 2018 não vale para os vereadores

omente se aplica ao eleito que esteja no término do mandato vigente, o que não se verifica em relação a vereadores que se desfilem para concorrer nas Eleições Gerais deste ano.

14/03/2018 | Edivan Araujo
Ministro Admar Gonzaga / Foto: Reprodução

Em resposta à consulta feita pelo deputado federal Fernando Destito Francischini, o Tribunal Superior Eleitoral afirmou que a hipótese de justa causa para desfiliação partidária, a conhecida “janela partidária”, não vale em 2018 para os vereadores.

Somente se aplica ao eleito que esteja no término do mandato vigente, o que não se verifica em relação a vereadores que se desfilem para concorrer nas Eleições Gerais deste ano.

O ministro Admar Gonzaga foi o relator da consulta.

Fonte: 180 Graus

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