Por Maurício Exenberger de Brasília
O deputado federal Maia Filho (Progressistas-PI) apresentou nesta terça-feira projeto de lei (Nº 9.867/18), que altera a redação do Artigo 7º, da Lei Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para permitir que veículos que transportem gestantes ou lactantes ocupem vagas exclusivas de estacionamento.
A Lei Nº 10.098/00, que estabelece critérios básicos de acessibilidade, reserva pelos 2% das vagas dos estacionamentos públicos para os veículos que transportem pessoas com deficiência. De acordo com a lei, essas vagas deverão estar próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas.
“Trata-se, sem dúvida, de medida extremamente importante para facilitar a locomoção de pessoas com deficiência. Entretanto, o legislador foi demasiadamente restritivo ao não incluir, como beneficiários da reserva de vagas, algumas categorias de usuários do trânsito com mobilidade reduzida de natureza transitória, caso de gestantes e lactantes”, justifica o parlamentar.
“Para resolver essa questão, estamos propondo este projeto de lei, no sentido de estender às gestantes e às lactantes o direito de utilizar as vagas de estacionamentos exclusivas, próximas dos acessos de circulação de pedestres, hoje destinadas apenas às pessoas com deficiência.”