O Ministério Público deve recorrer da sentença que condena um empresário a seis meses de prisão e multa de R$ 5 mil. Ele é acusado de ter torturado a esposa e a mantido em cárcere privado em Boa Hora, município a 137 km de Teresina. O crime ocorreu em dezembro de 2017 e teria durado cerca de cinco dias, começando após uma discussão na ceia de Natal no dia 24 de dezembro. As agressões ocorreram na filha de dois anos do casal.
"Ele bateu a porta do carro no rosto dela, deu vários chutes nela, a ponto de ela chegar a desmaiar. Depois jogou água para que ela acordasse e enrolou uma corda no pescoço dela. Quando chegamos lá na casa em que ela era mantida, a encontramos muito machucada", descreveu o delegado Renato Pinheiro que presidiu o inquérito.
O empresário do ramo de autopeças para motos foi preso em flagrante mas sua prisão foi convertida em preventiva. A vítima foi hospitalizada e, através de um exame de tomografia, foi constatada uma lesão no crânio.
O titular da ação é o promotor de Barras Silas Sereno, que está de férias, mas informou ao Cidadeverde.com que tomou conhecimento da decisão. "Em 10 anos de Ministério Público eu nunca tinha visto algo parecido. Eu pedi a pena máxima por lesão corporal e a pena máxima seria dois anos. A juíza entendeu que não foi provado o cárcere privado", explica o promotor.
Seu substituto o promotor Glécio Setúbal informou que também tomou conhecimento da decisão, mas ainda não formalmente. Ele confirma que por não haver reconhecimento de todos os delitos a pena ao qual o réu foi condenado é pequena e que deve recorrer da decisão dentro do prazo estipulado. "Ainda não tomei ciência da decisão mas certamente iremos analisar e recorrer. O prazo para apresentar recurso é de cinco dias e até lá iremos recorrer.
Por Rayldo Pereira
Cidadeverde