Matéria / Polícia

Promotora emite recomendação ao Delegado Regional de Polícia Civil de Picos

Promotora em exercício de Itainópolis recomendou ao Delegado Regional de Policia Civil de Picos que cumpra todas as requisições e notificações ministeriais

05/06/2018 | Edivan Araujo
Sede da Delegacia Regional de Polícia Civil. / Foto: José Maria Barros

Por José Maria Barros

A promotora de justiça em exercício de Itainópolis, Romana Leite Vieira, emitiu recomendação ao Delegado Regional de Polícia Civil de Picos. O ato foi assinado no dia 21 de maio e publicado em 30 do mesmo mês no Diário Oficial do Ministério Público Estadual.           

Na recomendação a promotora Romana Leite lembra ter sido recorrente por parte do Delegado Regional de Polícia Civil de Picos, o injustificado descumprimento das requisições ministeriais feitas no âmbito de procedimentos de investigação extrajudicial. Sem a apresentação de qualquer justa causa para tanto, a ponto de serem reiteradas tais requisições por diversas vezes, sem a remessa de qualquer manifestação por parte do agente requisitado.           

Para emitir a recomendação a promotora de justiça considerou ainda que, a omissão ou retardamento da entrega de tais informações requisitadas pelo Ministério Público tem causado o retardamento de inúmeras investigações. Além da demora no ajuizamento das respectivas ações civis públicas, em claro prejuízo à atuação do Parquet, no cumprimento de suas atribuições constitucionais conferidas e, consequentemente, em prejuízo dos direitos fundamentais da população local.           

A promotora Romana Leite recomenda, então, ao Delegado Regional de Polícia Civil de Picos, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, cumpra no prazo de 30 dias, todas as requisições e notificações ministeriais no prazo estipulado pelo Ministério Público. Evitando omissões ou retardamentos na entrega das respectivas informações, sob pena de se configurar ato de improbidade administrativa, bem como crime, na forma do artigo 10 da Lei 7.347/85.

“Tomem medidas imediatas junto aos seus servidores para que as requisições e notificações do Ministério Público sejam respondidas nos prazos estipulados, com a prioridade e o cuidado que lhe são devidas. Tendo em vista que o Coordenador do órgão será responsável por suportar os encargos decorrentes da prática de abuso de poder, crime de desobediência, caso restem configurados” – escreveu a promotora Romana Leite.

Ela acrescenta que, a partir da data da entrega da presente recomendação o Ministério Público do Estado do Piauí considera seus destinatários como pessoalmente cientes da situação ora exposta e, nesses termos, passível de responsabilidade por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão quanto às providências solicitadas.           

“Cabe, portanto, advertir que a inobservância da Recomendação Ministerial serve para fins de fixação de Dolo em futuro e eventual manejo de ações judiciais de improbidade administrativa por omissão, previsto em Lei Federal” – destaca a promotora de justiça.           

Ela encerra ressaltando que faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do Ministério Público do Estado do Piauí sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes supramencionados.

 

Jornal de Picos

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