A delegada do Núcleo de Feminicídio do Piauí, Anamelka Cadena, solicitou à justiça perícia no aparelho celular do suspeito de torturar e estuprar a esposa, identificado como Rodrigo da Mata. De acordo com a delegada, depoimentos apontaram que o suspeito teria compartilhado com um amigo um vídeo do momento da violência.
Foram colhidos depoimento do suspeito do crime e do amigo que teria recebido o suposto vídeo. Ambos confirmaram o compartilhamento do arquivo. O homem que recebeu, no entanto, afirmou que não baixou o conteúdo. A vítima teria dito em depoimento à delegada que o companheiro havia gravado um vídeo no momento da violência.
O crime ocorreu no domingo (3) no bairro Bela Vista, Zona Sul de Teresina. A vítima relatou que foi torturada, estuprada, e mantida em cárcere privado por nove horas. Ela foi submetida a exames de corpo de delito, que comprovaram a violência. Ela disse, ainda, que sofreu ameaças do marido, que conhecia o assassino de Aretha Dantas.
“Ela relatou imagens íntimas. Ele, receptor, falou de fotos íntimas, mas a gente não entrou nos detalhes, que só vão poder ser consignados no laudo técnico do perito. A pessoa disse que não compartilhou, apenas recebeu. Ele informou no depoimento que nem abriu o vídeo”, disse a delegada.
De acordo com a delegada, o suspeito deve ser enquadrado pelo crime de difamação por ter veiculado o vídeo. As imagens podem comprovar ainda a denúncia de que o ato libidinoso e violento foi feito diante da filha do casal, uma criança de oito meses.
“Com relação à divulgação, já dá para caracterizar a difamação porque a intenção era acabar a honra da mulher, no momento em que se divulga imagem íntima dela. Se for comprovada a presença da criança no local, na cena, ainda vai robustecer a modulação que foi colocada no auto de prisão em flagrante. Segundo a vítima, a criança estava presente na hora da prática da violência sexual. Se no vídeo for constatado, agrava ainda mais a prática delitiva”, informou.
A delegada pediu a extração de dados do aparelho celular e aguarda deferimento por parte da justiça. “Só podemos encaminhar para a perícia com a requisição depois que o juiz deferir a extração de dados. A gente fez a representação pela extração de dados judicialmente. Quando o juiz expede essa determinação judicial, é que a gente pode caminhar junto com a requisição”, finalizou.
Fonte: G1/PI