Por José Maria Barros
A Prefeitura de Picos estipulou o próximo dia 2 de julho como o prazo final para a retirada dos trailers que funcionam nas praças Félix Pacheco e Josino Ferreira. A decisão foi anunciada pelo secretário municipal do Turismo, Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, Iata Rodrigues; durante reunião realizada na manhã desta segunda-feira, 11, com os proprietários dos estabelecimentos.
Segundo Iata Rodrigues, a decisão do município é irreversível e aqueles proprietários de trailers que se recusarem a deixar as praças amigavelmente terão os estabelecimentos embargados e proibidos de funcionar.
No total quinze trailers que funcionam nas praças Félix Pacheco e Josino Ferreira terão que desocupar os espaços no máximo até o dia 2 de julho. Os que aceitarem serão removidos para o Point Beira-Rio, espécie de praça de alimentação que está sendo construída pela Prefeitura de Picos como novo ponto de lazer da cidade.
“O município decidiu que os trailers e também os camelôs que hoje estão ocupando as praças terão que deixar os locais públicos e a remoção vai começar pelas praças Félix Pacheco e Josino Ferreira” – anunciou o secretário Iata Rodrigues.
Manifestações contrárias
Em relação ao posicionamento dos proprietários de trailers que não concordam com a mudança, Iata Rodrigues disse que as manifestações são legítimas, porém, elas não vão mudar o legítimo direito do município de tomar as suas decisões.
“O prefeito me deu carta branca para tomar as decisões e nós não vamos recuar, pois estamos agindo dentro do direito e da lei. Nós administramos para o município inteiro e não apenas para um grupo de dez ou quinze pessoas”, ressaltou Iata Rodrigues, acrescentando que apenas dois proprietários de trailers é que estão patrocinando toda essa polêmica.
Código de Postura
O Código de Postura do Município de Picos, cuja nova redação aprovada pela Câmara de Vereadores em novembro do ano passado, dá garantia as medidas anunciadas pelo secretário Iata Rodrigues sobre a remoção dos trailers das praças.
Segundo o artigo 78º do Código de Postura do Município, a instalação e funcionamento de trailers em logradouros públicos só se efetiva em locais previamente autorizados pelo órgão municipal competente, através de termo de permissão revestido de quatro características. Ato unilateral, a título precário, não oneroso à municipalidade e exclusivo à pessoa física.
Já o artigo 84º alerta que não é permitida a instalação e funcionamento de trailers sob abrigo ou parada de ônibus, nos passeios referentes aos prédios de hospitais, escolas, templos religiosos, museus, repartições públicas e instituições militares e sobre áreas ajardinadas das praças, dentre outras.
Jornal de Picos