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Juiz extingue ação do MPE contra Rafael Fonteles no caso consignado

"Não vislumbro, no gestor, a má-fé ou a manifesta intenção de lesar o erário", afirma Anderson Nogueira na decisão.

14/09/2018 | Edivan Araujo
Ex-secretário de Fazenda, Rafael Fonteles. / Foto: Reprodução Cidade Verde

O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, rejeitou a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o ex-secretário de Fazenda, Rafael Fonteles, e o contador geral do Estado, Ricjardeson Dias. 

O promotor Francisco Santos pediu a condenação dos gestores por improbidade administrativa em virtude de atrasos nos repasses de empréstimos consignados dos servidores estaduais para o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Piauí (IASPI).

O inquérito foi instaurado a partir de uma representação formulada pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado do Piauí. O juiz rejeitou o pedido e mandou extinguir a ação. 

"Não vislumbro, no gestor, a má-fé ou a manifesta intenção de lesar o erário, que justifique a imposição de sanção prevista na lei 8.429/92. Sem a comprovação do elemento subjetivo da conduta não há que se falar em ato de improbidade, sendo insuficiente a mera prática de irregularidade administrativa", afirma Ederson Nogueira na decisão.

Fonte: Cidade Verde

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