Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí (CREA). / Foto: Reprodução
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí (CREA) ajuizou uma ação civil pública para suspender ações de fiscalização do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) que impeçam o trabalho dos engenheiros no Estado. Segundo o Crea, engenheiros civis estão sendo impedidos de elaborar projetos arquitetônicos, exercício que está dentro das atribuições de um engenheiro.
"Eles estão constrangendo engenheiros civis e agrimensores, e ainda as empresas que contratam esses profissionais. Eles alegam que o engenheiro não pode fazer projetos arquitetônicos e nem projeto de parcelamento de solo, que são os loteamentos", pontua Gabriel Pierot, chefe da assessoria jurídica do Crea.
A ação pede ainda a suspensão dos efeitos da resolução 51/2013 do CAU-BR no Estado do Piauí, que segundo o CREA restringe o direito de exercício do trabalho, o que é inconstitucional. Segundo Gabriel, os fiscais do CAU notificam o engenheiro responsável pela obra, e essa notificação se transforma em um auto de infração com multa em pecúnia.
"Para se ter uma ideia, em 2015, por exemplo foram 155 projetos arquitetônicos elaborados por engenheiros e só esse ano de 2018, pelo menos 40 já foram impedidos de trabalhar. Eles tem que parar com esse tipo de autuação e fazer uma resolução conjunta, que é o correto", completou o advogado.
Segundo o CREA, sua diretoria buscou diálogo com o CAU para suspender as fiscalizações porém conforme ofício nº 112/2018, o presidente do CAU/PI informou iria prosseguir nas notificações de engenheiros, o que vem ocorrendo.
As reivindicações do Crea são:
Em nota, o Cau reforça que projeto arquitetônico é uma atribuição somente de profissionais vinculados ao CAU e afirma que já está preparando sua defesa contra a referida ação do CREA. Leia a nota na íntegra:
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo foi criado pela Lei 12.348/2010, que estabeleceu ser da competência do Conselho a elaboração de Resolução que defina as atividades privativas de arquiteto e urbanismo, tendo sido elaborada a Resolução 51, pela qual o projeto arquitetônico é atribuições somente dos profissionais vinculados ao CAU. No exercício de sua atividade fiscalizatória, quando identificado que o autor de projeto arquitetônico não é arquiteto e urbanista, é dever do CAU abrir procedimento administrativo e aplicar multa correspondente.
No entanto, tem-se verificado que alguns profissionais vinculados ao CONFEA/CREA vem invadindo as atividades, competindo o CAU exercer sua atividade fiscalizatória. É importante frisar que a legislação que regulamenta as atividades das engenharias nunca lhes autorizou a realização de atividade de elaboração de projeto arquitetônico.
O CREA/PI ajuizou ação contra o CAU/PI requerendo a sustação das fiscalizações e impugnando a legislação dos arquitetos acima mencionada. A Justiça Federal, no entanto, já negou o pedido liminar do CREA/PI de suspender as fiscalizações. O CAU/PI foi notificado sobre referida ação e já está preparando sua defesa.
Outros Estados da federação já se depararam com ações parecidas, onde o CREA saiu perdedor nas mesmas. Já há, perante o STF, parecer da Advocacia Geral da União e da Controladoria Geral, favoráveis a manutenção da legislação do CAU.
Fonte: Cidade Verde