Em sentença prolatada no último dia 13 de dezembro, o juiz de direito substituto da 2ª Vara da Comarca local, Adelmar de Sousa Martins, extinguiu, sem resolução do mérito, processo em que o vereador Simão Carvalho Filho PSD) e o suplente Antônio de Moura Martins (PCdoB), pediam a anulação da antecipação da eleição da mesa diretora da Câmara de Picos.
Na sentença, o juiz Adelmar Martins mandou comunicar ao desembargador Olímpio José Passos Galvão, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). Ele é o relator do Agravo de Instrumento interposto pelo vereador José Luís de Carvalho (PTB) e, em decisão monocrática do dia 3 de agosto cassou a liminar concedida pela juíza Maria da Conceição Gonçalves Portela, que anulava a antecipação da eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Picos biênio 2019-2020.
Na oportunidade, o desembargador Olímpio Passos determinou ainda que fosse oficiado ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de Picos (PI), na forma do art. 1.019, I, do CPC/15, para ciência da decisão. E que fossem intimados os agravados para responder ao recurso em quinze dias úteis (1.019, II, do CPC/2015).
Relatório
Antes de proferir a sentença o juiz Adelmar Martins faz um relatório que analisa o mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo vereador Simão Carvalho Filho e pelo suplente Antônio de Moura Martins. Os dois alegam ilegalidades na tramitação do Projeto de Resolução que antecipou a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Picos.
Citados, os vereadores José Luís de Carvalho e outros apresentaram contestação no ID nº. 3086248, alegando, preliminarmente, inadequação da via eleita e falta de interesse de agir dos impetrantes, vez que implicitamente intentam a declaração de inconstitucionalidade dos diplomas normativos vigentes combatidos, propósito que não estaria albergado pela via estreita do writ.
No mérito, levantam a inexistência de violação ao Princípio da Legalidade pelo suposto ato coator e requerem a revogação da decisão que deferiu o requesto liminar.
Dispositivo
Após a análise dos argumentos das duas partes o juiz Adelmar de Sousa Martins decidiu: “Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, revogando a liminar antes deferida, Declaro a Extinção do Processo Sem Resolução do Mérito, em razão da ausência de interesse de agir, nos termos do inciso VI, do art. 485, do Código de Processo Civil”.
Jornal de Picos