Durante sessão realizada no último dia 21 de novembro, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), julgou parcialmente procedente uma representação do ex-prefeito de Picos, Kléber Eulálio, contra o seu antecessor, empresário Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP).
Por unanimidade os conselheiros reconheceram a representação e, no mérito, julgaram a mesma parcialmente procedente, com aplicação de multa de 1.000 UFRs/PI, correspondente a R$ 3.290,00, ao ex-prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP). A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE desta quarta-feira, 19.
“Em que pese terem sido posteriormente sanadas as irregularidades apontadas na presente representação, restou caracterizada a ausência de uma gestão fiscal responsável por parte do ex-prefeito Gil Marques de Medeiros, exercício de 2012, prevista no §1 do art. 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal” – escreveu o relator do processo, conselheiro substituto, Alisson Felipe de Araújo.
A corte decidiu também comunicar a decisão ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal para as providências que entender cabíveis. Presentes ao julgamento a conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Jackson Nobre Veras e Alisson Felipe de Araújo, os dois últimos conselheiros substitutos; além do representante do Ministério Público de Contas, Procurador Plínio Valente Ramos Neto.
Entenda o caso
A representação é referente ao exercício financeiro de 2012, último ano da segunda gestão do então prefeito Gil Paraibano (PP). Ele fora sucedido no Palácio Coelho Rodrigues por Kléber Eulálio, atualmente conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
No dia 22 de janeiro de 2013, o então prefeito Kléber Eulálio enviou ofício a Procuradora do Ministério Público junto ao TCE-PI, Raíssa Maria Rezende de Deus Barbosa. No documento, o gestor denunciou uma série de irregularidades que supostamente haviam sido praticadas pelo seu antecessor, Gil Paraibano (PP).
Dentre as irregularidades que teriam sido encontradas, o então gestor citou que seu antecessor deixou débitos previdenciários junto ao INSS e ao PicosPrev – Fundo Previdenciário do Município de Picos, bem como débitos perante os servidores públicos municipais, relativamente aos salários do mês de dezembro e 13º salários.
“Na Secretaria Municipal de Educação, somando-se os débitos referentes à folha de pagamento de dezembro de 2012 e 13º salários dos servidores efetivos, à folha de pagamento do 13º salário dos servidores contratados, ao INSS, à Previdência Própria do Município e as tarifas diversas, atinge-se o montante de R$ 2.435.343,68” – lembrou Kléber Eulálio na representação.
Segundo a denúncia, na Secretaria de Municipal de Saúde os débitos apurados referentes à folha de pagamento de servidores contratados e concursados do mês de dezembro de 2012, os encargos sociais e diversos débitos, tais como fornecedores, aluguéis, pensão alimentícia, água, energia, telefone, Sindicato, desconto bancário, mensalidade da Associação do PSF e PSB e mensalidade da Associação dos ACS totalizam R$ 1.101.833,31.
“Tal situação ocasionou a retenção total das duas primeiras parcelas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) devidas a Picos, relativas aos repasses dos dias 10 e 18 de janeiro de 2013” – lamentou o então gestor.
Outro lado
Em sua defesa o ex-prefeito Gil Paraibano argumenta que, em linhas gerais, os salários de dezembro/2012 e 13º salários foram adimplidos. E lembra que, de um universo de quinze secretarias e dois departamentos (trânsito e iluminação pública, além da sede da Prefeitura), apenas duas deixaram pendências, mas o fizeram em situação perfeitamente compreensível/justificável.
Quanto a Secretaria de Saúde, Gil Paraibano reconhece que os segmentos de servidores relacionados com os programas federais da pasta (PSF, PSB, NASF, etc.) de fato não receberam seus salários, considerando que os respectivos recursos somente são creditados no mês subsequente ao trabalhado, até porque, encerrada cada competência, é informada a produção para o Ministério da Saúde que libera o correspondente crédito.
“Sendo assim, encerrada sua gestão no dia 31 de dezembro de 2012, não havia como o representado (leia-se: Secretária de Saúde) efetuar o pagamento, já que o crédito ordinariamente é efetivado em tomo do dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Reitere-se que todos os servidores não lotados em atividades relacionadas com os programas federais receberam, sem distinção, a verbas salariais e o 13º salário” – justifica a defesa.
No tocante à Educação, Gil Paraibano explica que ficaram pendentes parte dos salários de dezembro e 50% do 13º salário, em razão do repasse menor do FUNDEB, cuja receita programada para o exercício de 2012 não foi cumprida pelo FNE, sem qualquer prévio aviso.
Fonte: Jornal de Picos