Matéria / Politica

TJ cassa liminar e confirma reeleição de Hugo Victor

A decisão que cassou a liminar de 1ª instância é do desembargador plantonista, José Ribamar Oliveira, do Tribunal de Justiça

22/12/2018 | Edivan Araujo
Vereador Hugo Victor / Foto: José Maria Barros

Por José Maria Barros

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) cassou liminar concedida na última quinta-feira, 20, pelo juiz da 3ª Vara da Comarca de Picos, Geneci Benevides Ribeiro. O magistrado de primeira instância atendeu pedido do vereador José Luís de Carvalho (PTB) e determinou a suspensão da sessão ordinária da Câmara de Vereadores que reelegeu o atual presidente, Hugo Victor Saunders Martins (MDB), para comandar a mesa diretora no biênio 2019/2020.

A decisão cassando a liminar do juiz Geneci Benevides Ribeiro foi proferida nesta sexta-feira, 21 de dezembro, pelo desembargador de plantão do TJ-PI, José Ribamar Oliveira. Com isso fica mantido o resultado da eleição que reelegeu Hugo Victor para um novo mandato como presidente da Câmara Municipal de Picos.

Agravo de Instrumento

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi interposto junto ao TJ pelo presidente reeleito da Câmara Municipal de Picos, Hugo Victor (MDB) contra decisão proferida pelo juiz de direito da 3ª Vara de Picos, na qual determinou o sobrestamento da eleição da mesa diretora biênio 2019/2020.

Hugo Victor alega que a liminar concedida pelo juiz Geneci Benevides ignora decisão proferida pelo desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, que suspendeu a eficácia de emenda à Lei Orgânica Municipal, que antecipou a eleição da mesa. Em razão disso fica mantida a norma anterior, que prevê a eleição para a última sessão ordinária do segundo ano da atual legislatura.

Ao final, Hugo Victor requer que seja suspensa a decisão do juiz Geneci Benevides com o respeito aos efeitos da decisão proferida pelo desembargador Oton Lustosa. E, no mérito, requer seja provido o recurso com a confirmação da liminar que ora se pretende seja deferida, ou seja, a manutenção da eleição conforme reza a Lei Orgânica do Município.

Decisão

No relatório o desembargador José Ribamar Oliveira afirma que constatou a existência de decisão do desembargador Oton Lustosa que suspendeu os efeitos da Emenda nº 01.2018, de modo que se restabelecem naturalmente os efeitos da redação anterior.

“Por essa razão, a decisão proferida pelo MM juiz singular implica na violação aos termos da decisão proferida em segunda instância. Dessa forma, necessário se faz a suspensão da decisão ora agravada para efeito de manter a eficácia da decisão proferida na Adin, processo nº 0709028-46.2018.8.18.0000. Ante o exposto, reconhecendo a presença dos requisitos ensejadores da liminar, concedo o efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento, para suspender os efeitos da decisão agravada, até ulterior decisão” – escreveu o desembargador José Ribamar Oliveira.

José Ribamar Oliveira determinou ainda que fosse procedida a comunicação desta decisão ao Juízo de origem para que sejam adotadas as providências necessárias ao seu efeito cumprimento e seguimento do feito regularmente na origem.

“A presente decisão serve de Mandado de Notificação/Intimação para efeito de seu devido cumprimento. Outrossim, determino seja intimada a parte Agravada para apresentar resposta ao presente Agravo, no prazo legal” – concluiu o desembargador José Ribamar Oliveira.

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