O corregedor-geral da Justiça do Estado do Piauí, o desembargador Hilo de Almeida revogou nesta quarta-feira (10) a portaria publicada pelo diretor do Fórum Cível e Criminal de Teresina, o juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima, que proibia mulheres de adentrarem o fórum usando trajes com decotes, transparências ou com as costas desnudas.
A portaria gerou polêmica e virou alvo de críticas nas redes sociais, sendo motivo até para a criação de um abaixo-assinado de representantes de organizações da sociedade civil. A repercussão negativa se dá pelo fato de que a portaria proibia o ingresso de pessoas “com trajes incompatíveis com o decoro e a dignidade forense", sob a alegação de que decisão visa resguardar a integridade física de servidores, proporcionar condições adequadas de segurança, regular fluência do serviço forense e não criar situações de desconforto.
A decisão do corregedor, além de revogar a portaria, também determina que os diretores de Fórum da Comarca de Teresina se abstenham de editar normativos com conteúdos semelhantes.
Entre os trajes femininos proibidos pelo magistrado estão aqueles com: com decotes profundos a ponto de deixarem mais da metade do colo dos seios visíveis; Transparentes a ponto de permitir entrever-se partes do corpo ou de peças íntimas; Sem alças; Que deixem o abdome ou mais de um terço das costas desnudas; Do tipo shorts, bermudas, minissaias; Do tipo chapéu, gorro, boina ou boné; Roupas de academia de ginástica.
Já para os homens, havia sido proibido o ingresso no Fórum trajando vestimentas, como: camiseta regata; camiseta com gola "U" ou "V" que deixe mais da metade do tórax exposto; chapéu, gorro, boina ou boné; shorts e bermudas; roupas de academia de ginástica.
Portal O Dia