A Justiça do Trabalho julgou procedente pedido de antecipação de tutela de urgência e determinou que a Água e Esgotos do Piauí SA reintegre, no prazo de 48h, 21 trabalhadores aos seus quadros funcionais, nas mesmas funções e lotações e com as mesmas remunerações e vantagens de antes das demissões.
A decisão é nos autos da Ação Trabalhista (Nº Processo: 0000708-34.2019.5.22.0006) que tramita na 6ª Vata do Trabalho de Teresina que trata de suposta ilegalidade da AGESPISA na demissão de funcionários.
Em sua decisão, o juiz Francílio Brito Trindade de Carvalho fixou "multa diária por descumprimento da ordem de judicial, equivalente a R 2.000,00 (dois mil reais), em favor de cada reclamante, a teor dos arts. 729 e 769 da CLT e arts. 294, 300 do CPC/15, até o limite de R 60.000,00 (sessenta mil reais), por cada reclamante, a serem suportadas pela parte reclamada e executadas nos próprios autos, em caso de eventual descumprimento, sem prejuízo das cominações de ordem penal e demais sanções pertinentes previstas em direito".
Segundo o advogado dos reclamantes, Leonel Leão, que atua no caso juntamente com o advogados Roberto Napoleão e Carlos Moreira, a decisão vem restabelecer a situação legal dos trabalhadores que tiveram seus direitos tolhidos quando da decisão administrativa da empresa em demiti-los de forma ilegal.
Advogado Roberto Napoleão
LISTA DOS RECLAMANTES QUE SERÃO READMITIDOS
SOLANGE COSTA
ALBINO LOPES NETO
LUIZ PEREIRA DA SILVA
VALDECI CARVALHO E SILVA
ETEVALDO DE SOUSA RIBEIRO
FIRMINO OSORIO PITOMBEIRA
AURO CESAR DE JESUS NOLETO
RAIMUNDO JOSE SARAIVA NETO
BARTOLOMEU DELMIRO IBIAPINA
JOAO JOSE MELO DO NASCIMENTO
FRANCISCO JOSE MARTINS JURITY
KLEBERSON MARTINS DE CARVALHO
FRANCISCO DOS SANTOS FERNANDES
CLAUDIO HENRIQUE ROCHA DA SILVA
DOMINGOS FELIPE DE ARAUJO FILHO
RAIMUNDO NONATO DE BRITO FORTES
MARCELO IELTON DE CASTRO TEIXEIRA
FRANCISCO CARLOS PEREIRA DE ARAUJO
MARIA DA CONCEICAO PINHEIRO GOMES LIMA
FERNANDA MARIA PINHEIRO RAULINO DE OLIVEIRA