A ação é decorrente do prejuízo ao erário público ocorrido em 17/09/2011, quando um dos veículos de transporte escolar municipal, adquirido em 2010 através de convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), incendiou enquanto estava na garagem, resultando em perda total e sua reposição não foi possível pois a administração municipal, descumprindo o acordo do convênio, não providenciou a efetivação do seguro do ônibus escolar ora perdido.
Ao início de abril de 2019, em virtude da ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Santo Antônio de Lisboa (PI), Francisco de Assis Rocha Cipriano, a Justiça Federal determinou bloqueio dos bens. Após vencimento de prazo dos recursos, a decisão deve ser imediatamente acatada.
A ação é decorrente do prejuízo ao erário público ocorrido em 17/09/2011, quando um dos veículos de transporte escolar municipal, adquirido em 2010 através de convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), incendiou enquanto estava na garagem, resultando em perda total. O convênio nº. 658117/2009 previa a efetivação do pagamento do seguro do ônibus, fato não ocorrido, impossibilitando por tanto a reposição do veículo. A época do incidente, o vice-prefeito ocupava a chefia do executivo local, enquanto Assis Cipriano estava afastado por motivos de saúde.
Identificada a falha administrativa, o FNDE, representado pelo Ministério Público Federal, moveu ação pública solicitando o ressarcimento do valor do ônibus escolar, R$ 198.500,00 (cento e noventa e oito mil e quinhentos reais), solicitando a indisponibilidade de bens até o valor ser ressarcido.
Em Picos, onde tramita o caso, a liminar foi inicialmente indeferida pelo Juízo Federal da 1ª. Vara da Subseção Judiciária de Picos/PI, levando o Ministério Público Federal então a recorrer junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, de onde foi concedida a liminar, pelo desembargador Ney Bello, determinando a indisponibilidade de bens dos envolvidos no valor total atualizado do prejuízo ao erário, corrigido e somado a multa civil, totalizando R$ 397.000,00 (trezentos e noventa e sete mil reais).
Em decisão, o Desembargador reforçou que o bloqueio não tem caráter definitivo, sendo apenas uma segurança até o pagamento do valor determinado.
“Com efeito, a indisponibilidade patrimonial na ação de improbidade não tem caráter definitivo, constituindo-se em medida cautelar assecuratória da recomposição do patrimônio público desfalcado; por conseguinte, é suficiente para sustentá-la a existência de indícios consistentes das irregularidades imputadas” afirmou o Desembargador Federal.
Recentemente, o Ministério Público propôs nova ação de improbidade ao ex-prefeito Assis Cipriano, desta vez, acusado de não prestar contas de um convênio firmado entre o município e o Fundo Nacional de Desenvolvimento em Educação (FNDE), no valor de R$ 613.656,71 (seiscentos e treze mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta e um centavos). A ação proposta a Justiça federal, foi assinada pelo Procurador da República Patrick Aureo no dia 1º de março de 2019.
Piauí em Foco