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Vereador José Luís propõe fim da prova para candidatos ao Conselho Tutelar

Projeto de lei foi lido em plenário na sessão de desta quinta-feira, 1º de agosto, e enviado para as comissões técnicas

02/08/2019 | Edivan Araujo
José Luís quer acabar a prova para candidatos ao Conselho Tutelar / Foto: José Maria Barros

Por José Maria Barros

Em meio ao processo eleitoral dos novos membros do órgão, o vereador José Luís de Carvalho (PTB) entrou com um Projeto de Lei na Câmara Municipal de Picos, acabando com a prova de conhecimento para os candidatos ao cargo de conselheiro tutelar. A matéria foi lida em plenário ontem e encaminhada às comissões a fim de receber parecer técnico.
    
Considerada como um retrocesso, a matéria de autoria do vereador José Luís (PTB) causou polêmica e, não agradou aos treze candidatos ao Conselho Tutelar de Picos, aprovados em prova de conhecimento realizada no último dia 20 de julho.

Câmara de Picos votará projeto na próxima quinta-feira/Foto: José Maria Barros.

O processo de seleção foi disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda, bem como a Lei Municipal nº 2691/2015.

Projeto de Lei   
O Projeto de Lei de autoria do vereador José Luís de Carvalho revoga o Inciso V, do artigo 23 da Lei nº 2691/2015, ou seja, acaba com o Exame de Conhecimento para os candidatos ao cargo de conselheiro tutelar de Picos.
    
Segundo o artigo 23º da citada lei, somente poderão concorrer ao pleito os candidatos que preencherem alguns requisitos, dentre os quais ter aprovação em avaliação com questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório, referente ao conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e outras estabelecidas em resolução pertinente, com nota para aprovação igual ou superior a sete, elaborada e aplicada sob a responsabilidade da comissão especial prevista no artigo 6º, inciso XVIII desta lei.

Justificativa   
Em sua justificativa, o vereador José Luís argumenta que, analisando a Lei nº 2691/2015, encontrou no artigo 23, inciso V, uma discrepância em relação ao determinado no artigo 133, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata das exigências para candidatura a membro do Conselho Tutelar de Picos, e o inciso supracitado não está no rol das exigências do ECA.
    
“Sem falar que não existe uma instituição contratada para fazer tal fase do concurso, recaindo-se muitas dúvidas sobre essa fase do pleito, fator esse que por si só seria suficiente para a supressão de tal inciso” – destaca o vereador José Luís.

O radialista Batista Pereira, aprovado no Exame de Conhecimento realizado no último dia 20 de julho, considerou como inoportuno o momento para se discutir uma proposta dessas, tendo em vista que estão dentro de um pleito eleitoral.

Batista Pereira classifica projeto como retrógrado/Foto: José Maria Barros.

Segundo ele, recentemente aconteceu à divulgação dos aprovados no Exame de Conhecimento e tem o período recursal, onde quem se sentiu prejudicado na prova pode recorrer. 
    
De acordo com o radialista Batista Pereira, a prova de aferimento é para comprovar que o candidato conhece sobre a lei, no caso o ECA. E que a pessoa está capacitada para assumir aquele cargo, porque a prova em si, é baseada nas atribuições do conselheiro tutelar, Lei do ECA.

  

Vereador Afonsinho tentou demover o colega da ideia/Foto: José Maria Barros.

O vice-presidente da Câmara Municipal de Picos, Afonso Guimarães, o Afonsinho (Progressistas), ainda tentou demover o colega José Luís da ideia e pediu que ele retirasse o projeto de pauta. O parlamentar não aceitou e a matéria seguiu para as comissões, devendo ser colocada em votação na sessão da próxima quinta-feira, 8 de agosto.


Cópia do Projeto de Lei/Foto: José Maria Barros.
 


Cópia da justificativa do vereador José Luís/Foto: José Maria Barros.
 

Fonte: Informapicos

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