A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu, por unanimidade, pela procedência parcial da denúncia contra Jailson Pio e José Afonso Soares de Mesquita, prefeito e vice-prefeito de São Félix do Piauí, respectivamente.
Segundo a denúncia, formulada pela Câmara Municipal, os vereadores, ao analisarem as portarias publicadas no Diário Oficial dos Municípios (DOM) constataram a existência de contratações de parentes pelo atual gestor do município para ocupação de cargos comissionados.
Pela súmula nº 13 do STF, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública, viola a Constituição Federal.
O relator do processo,o Conselheiro Substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara, votou pela procedência parcial da denúncia, considerando as designações de Maria do Socorro Rodrigues Castelo (esposa do Vice-Prefeito, José Afonso Soares de Mesquita) e de. Manoel da Cruz Soares (cunhado do Prefeito, Jailson Pio).
As autoridades denunciadas reconheceram a ilicitude da nomeação e promoveram a exoneração dos servidores.
A Corte de Contas também aplicou multa de 300 UFR-PI ao gestor da Prefeitura Municipal de São Félix do Piauí, Jailson Pio.
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