Matéria / Cidades

MP expede recomendação ao Secretário do Meio Ambiente de Picos

O secretário Armínio Carvalho tem um prazo de dez dias para se manifestar se acata ou não os termos da recomendação

19/09/2019 | Edivan Araujo
Francisco Armínio de Carvalho Sousa / Foto: José Maria Barros

Por José Maria Barros

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor de justiça Maurício Verdejo Gonçalves Júnior, expediu recomendação ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Picos, Francisco Armínio de Carvalho Sousa.
    
O promotor recomendou ao secretário Armínio Carvalho que, no prazo de 30 dias a contar do recebimento dessa Recomendação, adote as providências necessárias para regularização da utilização de sons automotivos ou quaisquer outros em trailers, bares ou outros estabelecimentos comerciais localizados na Praça Dirceu Arcoverde [Praça do PCC], respeitados os horários e níveis de decibéis estabelecidos por Lei.
    
O representante do MP deu um prazo de dez dias, a contar do recebimento do documento, que o secretário do Meio Ambiente se manifeste sobre o acatamento dos termos da recomendação, informando a 6ª Promotoria de Justiça de Picos, comprovadamente, quais as providências encetadas para seu cumprimento.

Prédio onde funciona a Secretaria do Meio Ambiente de Picos/Foto: José Maria Barros.
 

“Por fim, fica desde já advertido que, se necessário, o Ministério Público tomará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento da presente recomendação, além da possível caracterização de ato de improbidade administrativa, por inobservância ao princípio da legalidade e moralidade” – alerta o promotor Maurício Verdejo.

Motivação
    
Para emitir a recomendação, o representante do MP levou em consideração, dentre outras, que a 1ª Promotoria de Justiça de Picos instaurou o Procedimento Administrativo nº 81/2017, registrado no SIMP sob o número 000180- 088/2017, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a perturbação de sossego alheio, ocasionada pela utilização de sons automotivos e realização de festas na Praça Dirceu Arcoverde localizada neste município.

Considerou também que no decorrer das diligências realizadas no procedimento em tela, se vislumbrou que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos não cumpriu as requisições ministeriais expedidas nos Ofícios nº 239/2017 e 016/2018, ocasionando o retardamento e prejuízo na atuação do Ministério Público.

Levou em consideração ainda o promotor Maurício Verdejo, que persiste a noticia de poluição sonora, através da utilização abusiva de sons automotivos e realização de festas na Praça Dirceu Arcoverde, que violam o direito ao sossego dos moradores circunvizinhos.

 

Fonte: Informapicos

Facebook