O julgamento terminou por volta das 20h e Eduardo Pessoa Araújo foi condenado a 18 anos e 11 meses de prisão em regime fechado pelo crime de feminicídio. O Conselho de Setença foi formado por cinco homens e duas mulheres.
O promotor João Malato informou que o Conselho de Sentença acatou na integralidade a tese do Ministério Público e condenou o réu por homicídio qualificado por motivo fúltil.
Também foi negado ao réu o direito de recorrer da decisão do júri em liberdade.
Atualizada às 11h
O Tribunal Popular do Júri julga hoje (15) Eduardo Pessoa Araújo, acusado do homicídio triplamente qualificado de Maria Lara Fernandes da Silva, 23 anos. O crime ocorreu em novembro de 2018 e o corpo foi encontrado no Rio Parnaíba. Vítima e réu mantinham uma relação extraconjugal. As investigações do Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) apontaram que o crime teria sido motivado pelo fim do relacionamento.
Cinco homens e duas mulheres compõem o conselho de sentença. Preso na cidade de Altos, o réu chegou sob escolta.
"Eles tinham um relacionamento extraconjugal há mais de quatro anos. Ela queria terminar o relacionamento e era constantemente ameaçada, inclusive, dias antes do crime, teria disparado quatro vezes na casa da vítima. Fora isso, consta nos autos que ele a agredia publicamente, ameaçava de morte e por diversas vezes a vítima dizia que queria terminar o relacionamento. Em virtude disso, ele efetuou um disparo de arma de fogo à queima roupa na testa da vítima ocasionando seu óbito", disse o promotor João Malato.
Foto: Christian Sousa
O representante do Ministério Público sustenta a tese de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio. "Se a tese for acatada pelo conselho de sentença, a pena pode variar de 12 a 30 anos", reitera Malato.
Abalada, Maria das Dores Fernandes Cunha, mãe da vítima, pede Justiça e diz que "toda mulher tem o direito de amar quem quiser".
"Eu quero que ele receba a Justiça dos homens e de Deus. Nenhum homem tem o direito de tirar a vida de uma menina que não quer mais ele. Mulher não é um lixo. É um ser humano com coração e cérebro. A mulher tem o direito de ir e voltar. Ele não tinha o direito de fazer isso com minha filha", disse a mãe de Lara.
Questionamentos relacionados à intimidade da vítima foram indeferidos pela juíza. O réu- que não autorizou a divulgação de imagens- é assistido pelo defensor público Jeiko Leal Melo. O julgamento é presidido pela juíza Rita de Cássia da Silva. Nove testemunhas serão ouvidas durante o julgamento que deve ocorrer durante todo o dia.
Lara Fernandes teve o corpo jogado no Rio Parnaíba. Foto: Reprodução/Facebook
Por Graciane Sousa
Cidadeverde