O 2º Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina condenou José Fernando Pereira Gonzaga à pena de 17 anos de reclusão pela morte do irmão e da cunhada. Ele respondia pela prática de dois homicídios duplamente qualificados. O casal estava no quarto da casa em que residia no bairro Piçarra, no dia 30 de junho de 2018, quando José ateou fogo no cômodo e trancou a porta impedindo que as vítimas saíssem do local.
Luís Pereira Gonzaga e Carla Pereira de Abreu conseguiram ser socorridos horas depois do início do incêndio, mas não resistiram aos ferimentos e morreram. Interrogado, "o réu confessou o crime, dizendo que matou seu irmão porque ele o agredia fisicamente e com palavras", informou o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI).
Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal
O acusado morava com o irmão e era atendido pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).
"O julgamento ocorreu (na última sexta, dia 08) no Fórum Criminal de Teresina, sendo presidido pelo Juiz de Direito Dr. Robledo Moraes Peres De Almeida. Foram ouvidas 5 testemunhas, entre elas a mãe de Carla (Rita de Cássia de Abreu Alcântara), a psicóloga e a psiquiatra que atendia o acusado no CAPS ", acrescentou o TJPI.
Sobre o dia do crime, o TJ destacou que " no 30 de junho de 2018, por volta das 04 horas da madrugada, o réu trancou as vítimas em um quarto, com um cadeado, e colocou fogo no cômodo, após jogar querosene por debaixo da porta e pela janela".
"Os jurados reconheceram as qualificadoras do emprego do fogo e uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, mas negaram a qualificadora do motivo torpe".
Além disso, o júri reconheceu também "a causa de diminuição de pena de que o réu é semi-imputável, pois o laudo psiquiátrico do Hospital Areolino de Abreu constatou que o acusado é esquizofrênico e que no dia dos fatos não era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato", explicou o tribunal. Diante disso, a pena do réu foi diminuída em 1/3 (um terço).
Também ocorreu a diminuição da pena porque o júri reconheceu que "o acusado agiu sob violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, o que diminuiu a pena em mais 1/6 (um sexto)"
"O julgamento se encerrou às 18 horas. Na sentença o Magistrado reconheceu a confissão do acusado como atenuante e o fato de ser irmão e morar na mesma casa da vítima como circunstâncias agravantes, pois se aproveitou da relação de coabitação como facilitador para a prática do crime", finalizou o TJ.
Foto: Reprodução Facebook
Por Carlienne Carpaso (com infirmações do TJPI)