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Júri condena acusado de matar ex a pauladas e relatar crime em áudio para amigo em Picos

O crime aconteceu no dia 4 de março. Na época, um áudio em que, segundo a polícia, o acusado relatava o crime a um amigo circulou nas redes sociais. O réu foi condenado a mais de 15 anos.

19/11/2019 | Edivan Araujo
Antônio José confessou ter assassinado ex-companheira a pauldas / Foto: Polícia Militar

O Tribunal do Júri da Comarca de Picos, no Sul do Piauí, condenou, nessa segunda-feira (18), Antônio José da Silva a 15 anos e 7 meses de reclusão pela morte de Francisca Gorete dos Santos. O crime aconteceu no dia 4 de março. Na época, um áudio em que, segundo a polícia, o acusado relatava o crime a um amigo circulou nas redes sociais.

Antônio José foi preso no dia 11 e, conforme a polícia, confessou o crime e a gravação do áudio que contém o relato do homicídio. Nessa segunda (18), o Conselho de Sentença reconheceu que o réu praticou o crime e votaram pela condenação dele por feminicídio.

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Homem detalha briga e assassinato de mulher pauladas em Picos - Piauí

Homem detalha briga e assassinato de mulher pauladas em Picos - Piauí

Os jurados acolheram a tese da defesa, de que o réu teria sido provocado pela vítima. Na fase de investigação a polícia informou que Antônio José relatou ter sido ameaçado pela vítima e que ela o empurrou algumas vezes.

Desta forma, o júri concordou que “se o agente comete o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço”.

Cálculo da pena

Ao calcular a pena, a juíza Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho declarou que a punição para o crime de feminicídio pode variar de 12 a 30 anos e observou que a culpabilidade do réu “superou o normal”.

“O réu teve por mais de uma vez a oportunidade de evitar o crime, de se livrar das investidas da vítima, e assim não o fez, armando-se com um pedaço de madeira à espera da vítima”, declarou a magistrada.

Inicialmente, a juíza fixou a pena base em 18 anos e 09 (nove) meses de reclusão, mas, devido ao Conselho de Sentença ter considerado que o réu teria “agido sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima”, a pena teve que ser diminuída em 1/6.

Desta forma, a magistrada definiu a condenação a 15 anos e 7 meses de reclusão a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. Ao réu também foi negado o direito de recorrer em liberdade.

 

Fonte: G1

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