Os empresários acusados de estelionato Keila Regina Moreno de Sousa e Fabiano Silva Neves foram condenados a 12 anos e 8 meses de reclusão, além de 120 dias multa. A decisão foi do magistrado Fabrício Paulo Cysne de Novaes, juiz auxiliar da 4ª Vara de Picos, dessa terça-feira (10).
Keila e Fabiano ficaram conhecidos no caso Styllos, nome da empresa do casal que prestava serviços de festas de formatura em Teresina e outras cidades. Em 2011, centenas de formandos denunciarem ter recebido um golpe da empresa, que deixou de realizar as solenidades. Somente em Teresina, o prejuízo chegou a quase R$ 2 milhões. Na época, os empresários decretaram falência e fugiram.
Os sentenciados, que eram diretores administrativos da empresa Styllos Empreendimentos Ltda ME, foram acusados pela prática de nove crimes de estelionato em concurso material, um em cada turma de formandos que mantinham contrato. De acordo com a acusação, os empresários “recebiam valores mensais dos contratantes e, no dia 17 de setembro de 2011, os acusados, repentinamente, subtraíram todos os objetos da empresa, sediada em Teresina, indo embora sem prestar os serviços acordados, ou prestar qualquer satisfação aos contratantes”.
O casal foi preso em agosto de 2012 em Goiânia, Goiás. No ano seguinte, a justiça condenou os empresários a um ano e oito de reclusão em regime aberto pelo crime de estelionato aos formandos de Teresina. Na sentença, os acusados deveriam cumprir prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e pagamento de multa.
A ação penal dessa terça-feira tem como base o inquérito policial que investigou o golpe aplicado as turmas de Picos, Sul do Piauí. O prejuízo chegou a R$ 400 mil prejudicando 300 alunos.
Na decisão, o magistrado Cysne de Novaes declarou que ficou comprovada, nos autos, a materialidade dos crimes, em virtude dos diversos boletins de ocorrência registrados pelas vítimas e por suas declarações perante a autoridade policial; pelas provas documentais consistentes em contratos de prestação de serviços e também pelos comprovantes de pagamento relativos às diversas turmas de alunos contratantes.
“O regime inicial de cumprimento da pena é o fechado. Entendo cabível o direito de apelar em liberdade, os acusados permaneceram soltos durante a maior parte do trâmite processual e, neste momento, não se encontra presente quaisquer dos requisitos autorizadores da prisão preventiva”, determinou.
Fonte: G1