Na manhã desta sexta-feira (27 de dezembro) a Câmara Municipal de Santana do Piauí julgou e reprovou as contas de governo e de gestão do ex-prefeito Valdenilson Dias Borges, referentes ao exercício financeiro de 2012. A votação do Legislativo Municipal foi de 07 (sete) votos a 02 (dois), tornando-o inelegível para as eleições do ano de 2020.
Os vereadores atenderam ao parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí n° 104/2015 que recomendava a reprovação das contas de Governo do ex-prefeito Valdenilson Dias Borges. No que tange às Contas de Gestão, o Ministério Público de Contas opinou também pela reprovação, tendo o TCE-PI exarado Acórdão de n° 1.128/2015 apontando diversas irregularidades graves nas contas de Gestão do ex-prefeito VALDENILSON DIAS BORGES no exercício financeiro 2012 (01/01/2012 a 31/12/2012).
Vereador Ricardo Rodrigues foi o relator do processo na Câmara
A Câmara Municipal de Santana do Piauí, após ser notificada pelo TCE, instaurou procedimento legal para julgamento das contas do ex-prefeito Valdenilson Borges Dias em relação às contas de Governo e às contas de Gestão no exercício 2012.
Após a instauração do mencionado processo administrativo, o ex-gestor foi notificado para apresentar defesa, produzir provas e principalmente acompanhar pessoalmente ou através de advogado todo o trâmite do processo administrativo.
Assim, após a conclusão da instrução do processo administrativo, a Câmara Municipal de Santana realizou o julgamento do procedimento referente as contas de governo e gestão do ano de 2012, tendo sido as contas reprovadas por 07 (sete) votos a 02 (dois) votos, ou seja, foram reprovadas por mais de 2/3 dos votos dos parlamentares santanenses.
Deste modo, conforme estabelece o artigo 1º, Inciso g, da Lei Complementar nº 64/90, alterada pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), o ex-prefeito VALDENILSON DIAS BORGES está inelegível para as eleições que se realizarem nos próximos 08 (oito) anos.
Votação
Votaram pela reprovação de contas do ex-gestor os vereadores: Ricardo Rodrigues (PTB), Erivaldo Batista (PTB), Mundinho (PTB), Antônio de Hercília (MDB), Vinicius Leal (MDB), Egivan Miguel (MDB) e Clarete Rabêlo (MDB). Contra a reprovação votaram os parlamentares Geosmar Aquino (PSD) e Deuzim (PTB).
Irregularidades
Dentre as irregularidades constatadas pelo TCE podemos mencionar: 1) Atraso de 07 (sete) dias no envio da prestação de contas mensal; 2) Não envio de peças componentes da prestação de contas mensal; 3) Ausência de processos licitatórios; 4) Fragmentação de despesas; 5) Ausência de registro da contribuição de iluminação pública (COSIP); 6) Contratação de servidores sem a realização de concurso público; 7) Ausência de recolhimento de INSS dos servidores contratados; ; 8) Locação de imóveis sem o envio dos contratos de aluguel; 9) Insuficiência de especificação da despesa; 10) Ocorrência de 01 (um) pagamento pelo Caixa Superior ao limite no valor de R$ 3.900,00.
Em 2012, o ex-gestor também teve o mandato cassado por Improbidade Administrativa decorrente do não envio de balancetes à Câmara Municipal referentes aos meses de exercícios financeiros de 2009 e 2010, que também não foram encaminhados ao TCE-PI. O processo foi julgado pelo juiz Adelmar de Sousa Martins. Valdenilson Dias Borges recorreu da decisão.