O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou o pedido de liberdade feito pela defesa do acusado de tentar matar o vereador de Alagoinha do Piauí (PI) Luís Alves Gonzaga, conhecido como Luisão.
De acordo com as investigações, em 18 de outubro de 2019, Luisão e o seu motorista foram alvos de uma emboscada quando retornavam da cidade de Fronteiras (PI) para Alagoinha do Piauí. Durante o trajeto, três indivíduos armados surgiram de uma mata e atiraram contra o veículo, atingindo o vereador no braço. Após o atentado, a vítima foi atendida no hospital de Picos (PI).
Dois homens foram presos preventivamente, sob a suspeita de terem praticado o crime, que seria motivado por vingança pela morte de um irmão deles, em setembro. Os suspeitos apontam um homem como o mandante do homicídio.
Alegando excesso de prazo da prisão, pois o acusado está preso desde outubro sem que o inquérito policial tenha sido concluído, a defesa pediu sua liberdade ao STJ depois que a liminar foi negada pelo relator do habeas corpus requerido ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI).
No entanto, o ministro João Otávio de Noronha explicou que o habeas corpus não pode ser apreciado pelo STJ, pois o mérito do outro pedido ainda não foi examinado pela Corte do Tribunal do Piauí.
Segundo o ministro, a jurisprudência do tribunal firmou-se no sentido de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar na origem, salvo no caso de flagrante ilegalidade.
foto: Arquivo Pessoal
Da Redação
Com informações do STJ