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MP pede inclusão do nome de Gil Paraibano no cadastro nacional por atos de improbidade administrativa

A condenação foi por uso indevido dos maquinários da prefeitura de Picos (PI) em obras executadas nos meses de janeiro e fevereiro de 2011

09/03/2020 | Edivan Araujo
Gil Paraibano, ex-prefeito de Picos / Foto: Reprodução

Atualizada às 07h40

A condenação por uso indevido dos maquinários da prefeitura de Picos (PI) em obras executadas nos meses de janeiro e fevereiro de 2011 que beneficiaram as cidades de Geminiano e Colônia, chegou a seu último recurso dentro do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) e agora o processo 0001531-67.2011.8.18.0032 encontra-se em fase de execução das multas e levantamento dos valores que deverão ser devolvidos aos cofres públicos pelo ex-gestor municipal.

O processo foi relatado pelo Desembargador Haroldo Oliveira Rehem e por unanimidade a 3ª Câmara de Direito Público do TJ/PI confirmou a condenação por Improbidade Administrativa e dano ao erário público.

Após o trânsito em julgado do processo ocorrido em 23 de agosto de 2019, não cabe mais recurso e o promotor responsável pelo caso, Dr. Mauricio Gomes de Souza, já pediu em 07 janeiro de 2020 a inclusão do nome de Gil Marques de Medeiros (Progressistas) na lista de inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A condenação reconheceu a conduta do ex-gestor em utilizar os maquinários e recursos do município de Picos em benefício de outras cidades, sem qualquer convênio ou ressarcimento dos valores.

VEJA A DECISÃOBaixar

A condenação confirmada pelo TJ-PI imputou a condenação de devolver aos cofres públicos os valores referentes aos aluguéis dos maquinários, bem como ao pagamento de multa civil no mesmo valor apurado no desvio de finalidade dos bens públicos.

Outro lado

Segundo o advogado Agrimar Ridrigues de Araújo, não procede a informação. Gil Paraibano está plenamente elegível. De fato, própria sentença excluiu a inelegibilidade. Só mandou indenizar o município de Picos  pelo serviço de máquinas prestados noutro município. Não envolveu interesse particular, por isso o próprio Ministério Público somente requerereu o ressarcimento. Aplicou-se, proporcionalmente, apenas uma das sanções previstas na Lei de Improbidade administrativa. Existe uma decisão que deve ser observada segundo seus próprios limites. Não se  pode ultrapassar o decreto judicial, sob pena do cometimento de abuso de autoridade, frisou ele.

 

Fonte: Riachaonet

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