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Prefeito de Bocaina decreta medidas para prevenção ao CORONAVIRUS

Dr. Erivelto ressaltou a importância de todos ficarem em casa e se previrem contra a doença.

20/03/2020 | Edivan Araujo
Prefeito de Bocaina, Dr. Erivelto Sá Barros. / Foto: ASCOM

O Prefeito de Bocaina Dr. Erivelto Sá Barros, pautando suas ações seguindo recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e considerando o Decreto n° 18.901/2020 do Governador do Estado do Piauí, publicou o Decreto 010/2020 nesta sexta-feira, 20, suspendendo temporariamente grande parte das atividades comerciais e de entretenimento no município.

Segundo o prefeito, a decisão de publicar o decreto foi tomada como prioridade tendo em vista a pandemia que afligi vários países do mundo e que chega como forma gravosa no Brasil.

“Estou tomando esta decisão baseando-me nos diversos fatores que tem acontecido nos últimos dias, preocupo-me com a população e com o seu bem-estar diariamente e como médico tenho obrigação de manter a saúde de todos fora de perigo. É preciso que todos fiquem em casa e só saiam em caso de extrema necessidade” frisou.

Leia o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 0 10/2020 GP, BOCAINA – PI, 20 DE MARÇO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE BOCAINA PI, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), CONFORME LEI FEDERAL Nº 13.979/2020 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020, INSTITUI O COMITÊ DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DANDO-LHES PODERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de BOCAINA PI, Erivelto de Sá Barros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de BOCAINA PI, e, CONSIDERANDO o Decreto nº 18.901/2020 do Governo do Estado do Piaui;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população e que o Município de BOCAINA deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

DECRETA:

Art. 1º Fica determinada a suspensão:

I. De todas as atividades em bares, restaurantes, clubes, academias, salões de beleza e clinicas estéticas;

II. Dos Bancos, Correios, Cartórios;

III. Feiras livres (de todas as espécies);

IV. Das atividades de saude bucal,/odontologica, publica e privada, exceto aquelas relacionadas aos atendimentos de urgencia e emergencia;

V. Das atividades esportivas;

VI. Do comercio varejista e atacadista do municipio;

 

Parágrafo Unico: poderão continuar em funcionamento apenas os SUPERMERCADOS E AS DROGARIAS, desde que realizem o atendimento dentro das normas ja apresentadas pela OMS, descritas no Decreto 009/2020.

Art. 2º Fica determinado o controle de fluxo de pessoas nas divisas municipais (intramunicipais e intermunicipais), sendo esta de responsabilidade do comitê de Vigilância Sanitária, quais deverão buscar alternativas para tal, buscando apoio imediato do GMP Municipal, podendo ser utilizado o meio de abordagem em qualquer situação iminente;

Parágrafo Unico: Fica restrito o acesso de veiculos de transporte coletivos terrestres, oriudos de outros Estados, sendo restringindo mais ainda o acesso realizado, no que compete o território do Municipio de Bocaina – PI, pelos Onibus de Transporte de Passageiros conhecido como “TAPERÃO”;

Art. 3º Fica instituído o COMITÊ DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, com a finalidade de auxiliar na coordenação das ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de BOCAINA.

Art. 4º O COMITÊ DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA é Constituído pelos seguintes membros:

  • EDILBERTO DANTAS LIMA;
  • LUIS HENRIQUE CARVALHO MOURA DE BARROS
  • GEOVANE DOS SANTOS JUNIOR;
  • ROBERTO ARAUJO DE CARVALHO;
  • ADALBERTO LEAL DE BARROS JUNIOR;
  • JONNES SIRLEY BARROS

 

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo Sr. EDILBERTO DANTAS LIMA, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Dr. Jonnes Sirley Barros.

§2º O Comitê acima formado, terá poder de Policia constituido, podendo estes utilizarem do mesmo para se fazer cumpridar as ordens e preservação do direito coletivo, ja decretado no Estado de Calamidade Nacional;

Art. 5º Compete ao COMITÊ DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA:

I – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de BOCAINA;

II – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, utilizar do poder de Policia já mencioando;

Art. 6º O constante neste Decreto deverá ser cumprido de forma rigorosa por toda população bocainense, onde a desobediencia do mesmo incidirá em penalidades administrativas e criminais (crime de desobediência e crime contra a saúde pública);

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor no dia 20 de Março de 2020. Com atuação imediata, sem data definida para revogação, poedendo ser alterado ou complementado por outro Decreto a qualquer momento;

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de BOCAINA, Estado do Piauí, em 20 de março de 2020.

 

 

 

ERIVELTO DE SÁ BARROS

Prefeito municipal

 

 

Luis Henrique Barros

Procurador Geral Adjunto

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