Matéria / Cidades

Câmara Municipal de Santana do Piauí seguirá novo decreto emitido pela prefeitura nesta quinta (30)

A Câmara Municipal também adotará as medidas restritivas no combate ao Covid-19

30/04/2020 | Edivan Araujo
Presidente da Câmara Antônio de Hercília / Foto: Santanahoje

A Câmara Municipal de Santana do Piauí, em cumprimento ao novo decreto emitido nesta quinta-feira (30), pela Prefeitura Municipal de Santana do Piauí, informa que suas atividades parlamentares seguem de acordo com o novo Decreto Nº 21/2020, de 30 de abril que destaca medidas de emergência de saúde pública em vista o enfretamento à ameaça de propagação do novo Coronavírus classificado como pandemia, nos termos do Decreto nº 18.884, de 16 de março de 2020, do Estado do Piauí e dá outras providências. E, portanto, só voltará a realizar as sessões ordinárias normais depois do dia 10, de maio caso não haja nenhuma a normalidade no município.

Segundo informou o presidente da Câmara, vereador Antônio Joaquim Leal (Antônio de Hercília – MDB), é preciso tomar todas as medidas cabíveis no combate ao coronavírus que já tem causado a morte de milhares de pessoas no Brasil, e por isso, recomenda não só que os parlamentares fiquem em casa, como aconselha a população a cumprirem o isolamento social.

No novo decreto emitido pela prefeita Maria José (Progressista), que considera a Declaração de Estado de Calamidade Pública, pelo Município de Santana do Piauí-PI, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19, decreta em seu Art. 1º - Fica determinada a prorrogação da suspensão das atividades e eventos previstos nos Decretos Municipais que tratam das medidas de prevenção e combate ao Covid-19 (decretos nº 13 ao nº 15 e nº 17), até o dia 10 de maio de 2020.

Ainda de acordo com o novo decreto em seu Art. 2º - Fica determinada a prorrogação da suspensão das aulas presenciais da rede pública municipal de ensino até o dia 15 de maio de 2020. O decreto determina também a prorrogação da suspensão da realização das atividades coletivas ou eventos (culturais, esportivos, artísticos, religiosos, shows) e demais atividades de qualquer natureza que ocasionem aglomeração de pessoas, até o dia 31 de maio de 2020.

“É importante mantermos o distanciamento social no combate ao Covid-19, e como presidente da Câmara, e conversando com os nossos vereadores resolvemos acompanhar essas medidas pelo bem da população de nosso município”, disse Antônio de Hercília.

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