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MP expede recomendações a prefeitos da região de Picos contra flexibilização do isolamento

Dentre as cidades da região de Picos estão São Luís do Piauí, Monsenhor Hipólito e outras

02/05/2020 | Edivan Araujo
Ministério Público do Piauí / Foto: Cidadeverde

As Promotorias de Justiça que integram o Grupo de Trabalho para Auxílio em Medidas de Combate à Covid-19, com atuação na regional de Picos, expediram recomendações aos prefeitos dos municípios de São Luís do Piauí, Monsenhor Hipólito, Aroeiras do Itaim, Paquetá, Francisco Santos, Campo Grande do Piauí e Caridade do Piauí, com orientações para que sejam revogadas medidas que promovam o abrandamento do isolamento social.

O Ministério Público lembra que os municípios podem suplementar as determinações estaduais, mas nunca relativizá-las ou confrontá-las, flexibilizando as restrições quanto ao funcionamento do comércio, por exemplo.

“Em um exercício de ponderação de valores, diante de uma pandemia e a atividade econômica, sem descurar de sua importância, não pode sobressair esta sobre a vida humana, uma vez que não há economia sem vida, razão pela qual, na esteira da situação enfrentada mundialmente, o exercício do livre comércio deve ceder em face da preservação da saúde pública e da vida, tomando-se como vetor de concretização da norma constitucional o princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia do direito à saúde”, ressaltam os 12 promotores de Justiça que assinam as recomendações.

Os prefeitos devem prorrogar as ações de enfrentamento ao novo coronavírus, com continuidade da suspensão das aulas e dos serviços não essenciais. Também foram orientados a não editar novos decretos que abrandem as restrições impostas pelas normas estaduais específicas. Foi fixado o prazo de 48 horas para que os gestores se manifestem sobre o acatamento das recomendações, informando ao Ministério Público quais providências foram tomadas nesse sentido.

Os membros do grupo de trabalho lembram que a não observância das orientações implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, caracterizando o dolo, a má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações por meio de ação civil pública por ato improbidade administrativa.

As recomendações foram subscritas pelos promotores de Justiça Itanieli Rotondo, Micheline Serejo, Paulo Maurício Gusmão, Cleandro Moura, Antônio César Barbosa, Maurício Verdejo, Romana Vieira, Rafael Maia, Raimundo Nonato Martins, Tallita Araújo, Eduardo Palácio e Karine Araruna.

 

Fonte: MP-PI

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