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Advogado explica quais critérios necessários para aprovação do auxílio emergencial

Segundo o advogado, o portal oficial apresenta possíveis inconsistências no cadastro do solicitante

16/05/2020 | Edivan Araujo
Advogado José Neto Monteiro / Foto: Arquivo pessoal

Muitas famílias estão apreensivas porque ainda não conseguiram a aprovação do Governo Federal para receberem o auxílio financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

Algumas pessoas que fizeram o cadastro disponibilizado no site da Caixa e por meio de aplicativo de celular, ainda não tiveram o benefício aprovado e segue em análise pelo Governo; em outras situações, o dinheiro foi negado para alguns cadastros.

Em entrevista à Radio Grande FM (94.5 FM), o advogado José Neto Monteiro, falou sobre a grande quantidade de pessoas que ainda esperam pela aprovação do benefício e as orientou a fazer a consulta diretamente no site do Data Prev. Segundo ele, o portal oficial apresenta possíveis inconsistências no cadastro do solicitante.

O link informado pelo advogado é https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/. Para obter as informações detalhadas, é necessário preencher um formulário com os dados pessoais.

“Lá vai ter um pequeno formulário, quando você acessa esse formulário, você vê quais inconsistências teve no seu cadastro e a partir de lá você vai ter uma noção de como foi feito e se você realmente tem que refazer. Muitas pessoas me procuram pelas redes sociais, pelo Instagram, Facebook e também pelo atendimento remoto do Whatsapp, falando que recebeu a resposta que não veio aprovado, mas que não tinha o por quê. Então eu sempre indico que olhe o site da Data Prev, porque lá tem de forma detalhada quais itens você não preencheu”, explicou.

José Neto disse ainda que caso o auxílio tenha sido negado, além de olhar o site Data Prev, é importante observar o qual dado deixou de inserir no cadastro e refazê-lo.

O Auxílio emergencial

O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.

Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA. Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.

As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.

 

Fonte: Grandepicos 

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