O Grupo de Promotorias Integradas no Acompanhamento à Covid-19 – Regional Picos ingressou com ação civil pública para que seja imediatamente anulado o Decreto Municipal nº 68/2020, bem como alguns artigos do Decreto Municipal nº 67/2020.
Os decretos editados pelo prefeito de Picos autorizam o funcionamento de atividades comerciais e religiosas, em desacordo com as orientações da Organização Mundial de Saúde e com as diretrizes federais estaduais, inclusive o Pro Piauí (Pacto pela Retomada Organizada).
Os artigos 5º, 6º, 7º, 8º e 9º do Decreto Municipal nº 67/2020 autorizam a reabertura, em diferentes datas, de salões de beleza, clínicas de estética, joalherias, academias, bares e restaurantes, floriculturas, lojas de confecção, shoppings center e vários outros estabelecimentos. Já o Decreto nº 68/2020 previa a retomada das atividades religiosas de qualquer natureza, a partir de 15 de junho.
Ministério Público Estadual
“Se não bastasse o descumprimento das diretrizes estaduais, os Decretos Municipais nºs 67 e 68/2020 não foram precedidos de qualquer plano baseado em estudos técnico-científicos, que justificassem, do ponto de vista local, o distanciamento das medidas de isolamento mantidas pelo Estado, em razão do avanço da doença no Piauí”, argumentam os promotores de Justiça que assinam a ação civil pública.
Os membros do GRPI/Picos lembram que a taxa de transmissão do novo coronavírus no Piauí aumentou de 0,9 para 1,3, e que o boletim publicado ontem mostra que o município de Picos já conta com seis óbitos por covid-19 e 320 casos confirmados, 14 deles apenas nas últimas 24 horas.
O Ministério Público já havia requisitado à Prefeitura de Picos um plano de flexibilização detalhado, baseado em estudo prévio que contemplasse os aspectos epidemiológicos, parâmetros de saúde, impactos das atividades econômicas e medidas sanitárias a serem adotadas.
Diante da publicação do Decreto Estadual nº 19.013/2020, que prorrogou a vigência das medidas de distanciamento social, o MPPI apresentou questionamento sobre a revogação ou adequação dos decretos municipais. O Município recusou, respondendo que iria executar a sua própria programação de reabertura, com base nas alegações de que o Poder Executivo e o comércio local já haviam se preparado e que foram “pegos de surpresa” pela renovação das medidas sanitárias.
“O Município de Picos se pautou em aspectos meramente econômicos e minimizou o avanço da covid-19 na municipalidade e região, resolvendo manter os decretos de flexibilização das atividades comerciais e religiosas. Além disso, foi amplamente divulgado pela imprensa que o Governo do Estado, em reunião ocorrida no final de semana antecedente, já havia sinalizado para a prorrogação das medidas de isolamento. O que se esperava, se não havia plano municipal, é que a municipalidade seguisse, responsavelmente, o Estado”, destacam os promotores de Justiça que integram o Grupo Regional de Promotorias Integradas.
Por isso o GRPI ajuizou a causa, requerendo determinação para anulação dos decretos. O MPPI requer ainda que o Município de Picos só autorize a reabertura de atividades comerciais e religiosas se for apresentado um plano municipal fundamentado, ou até que novo decreto estadual ou norma federal disponham o contrário. Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Conselho Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária Municipal devem ser notificados sobre eventual concessão de liminar, para que promovam fiscalização acerca de seu cumprimento. Para a hipótese de descumprimento da decisão, o Ministério Público requisitou a fixação de multa diária de R$ 10 mil, a incidir sobre o patrimônio pessoal do prefeito.
A ação foi subscrita pelos promotores de Justiça Cleandro Alves de Moura, Paulo Maurício Araújo Gusmão, Karine Araruna Xavier, Itanieli Rotondo Sá e Juliana Nolêto.
Fonte: MP-PI