Em decisão tomada na terça-feira (30) o juiz substituto da Primeira Vara da Comarca de Picos, Denis Deangelis Brito Valera, determinou que o prefeito José Walmir de Lima (PT) readmita os servidores temporários da Educação afastados por causa da paralisação das aulas na rede municipal de ensino em decorrência da crise do coronavírus. O magistrado suspendeu os efeitos do artigo 15 do Decreto Municipal n°67/2020, de 21 de maio, que havia exonerado os servidores e estabeleceu um prazo de 15 dias para que o Município comprove a readmissão dos trabalhadores.
Em sua decisão, o juiz também determinou que a Prefeitura de Picos apresente um plano para a retomada dos serviços da Educação.
Assim consta no documento:
“Obrigação de fazer de o Município ofertar o serviço de educação aos discentes da rede municipal na modalidade remota, por meio de tecnologia de transmissão de dados, por oferta de material impresso em domicílio ou por qualquer outra forma que a equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação indique como adequada”.
Município tem 20 dias para apresentar o plano de retomada dos serviços de educação sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Quando das demissões, o Ministério Público do Piauí (MPPI) entrou com uma Ação Civil Pública, através do Grupo Regional de Promotorias de Justiça Integradas no Acompanhamento à Covid-19 de Picos, pedindo a readmissão dos servidores. Na época, vários vereadores também se manifestaram contra a decisão do prefeito de Picos.
A Procuradoria Geral do Município informou que está analisando o caso.
Fonte: Boletim do Sertão