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Justiça suspende sessão da Câmara de Campo Grande do Piauí que reprovou as contas do prefeito Baiá

A exiguidade do prazo entre a comunicação e a sessão de julgamento (menos de 48h), inevitavelmente, soma-se a listagem, pois mitigou a já citada garantia constitucional, cita o juiz na decisão

13/10/2020 | Edivan Araujo
Prefeito João Batista de Oliveira, o Baiá / Foto: Cidadesnanet

O Poder Judiciário do Estado do Piauí, por meio da Comarca do município de Jaicós, que tem como Juiz de Direito, Antônio Genival Pereira de Sousa, suspendeu a sessão da Câmara de Campo Grande do Piauí que reprovou as contas do prefeito João Batista de Oliveira, o Baiá, relativas ao exercício financeiro do ano de 2012.

A justiça decidiu pela suspensão, justificando que a Câmara Municipal “atendeu ao prazo legal de 48h para realização da sessão plenária, todavia, tudo indica que lesionou preceito constitucional. Pois, todo e qualquer processo administrativo ou judicial deve obediência ao Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa estabelecido na Constituição Federal de 1988”.

Na decisão, o juiz destaca que houve irregularidade na notificação feita por parte da Câmara, “por ter sido realizada por meio de terceira pessoa sem poderes para receber comunicações para tanto. Contrariando os argumentos da parte ré, o comparecimento espontâneo ao ato é incapaz de sanar a ausência de notificação pessoal, pois a ciência da designação do julgamento com antecedência adequada integra a garantia de ampla defesa e, por consequência, dificultou sobremodo a elaboração de defesa técnica. A exiguidade do prazo entre a comunicação e a sessão de julgamento (menos de 48h), inevitavelmente, soma-se a listagem, pois mitigou a já citada garantia constitucional”.

O juiz concluiu portanto, “que a falta de notificação pessoal do autor e a ausência de normal legal prevendo o exíguo prazo de defesa evidenciam a probabilidade do direito; e a proximidade das eleições municipais estampa o risco ao resultado útil do processo. Além disso, a concessão da tutela de urgência não importa em risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão”.

Clique aqui e veja a decisão na íntegra

 

Fonte: Cidadesnanet

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