A Câmara Municipal de Santana do Piauí, realizou na última sexta-feira (17), sob a presidência do vereador Antônio de Hercília (Progressistas), mais uma sessão ordinária que teve como pauta dois projetos de Lei, o primeiro tratava-se sobre o subsídio dos Vereadores do Município de Santana do Piauí, Estado do Piauí para o quadriênio 2021 a 2024, e o segundo fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o Mandato Eletivo de 2021 a 2024 no âmbito do Município de Santana do Piauí e dá outras providências.
Os dois projetos haviam sido enviados para as comissões permanentes para que elas dessem o parecer, e depois de aprovados o presidente levou para o plenário da Câmara para que pudessem serem votados. Na sessão compareceram oito dos sete dos nove parlamentares.
O presidente da Câmara Antônio de Hercília, disse que esses dois projetos que estavam em pauta para votação, terão validades somente a partir de janeiro de 2022, pois conforme a nova lei que estar em vigo, os aumentos salariais só poderão ser dados no ano seguinte ao novo exercício tanto de prefeito como de vereadores, disse ele.
Antônio de Hercília informou que como todos os mandatos estão vencendo agora dia 31 de dezembro de 2020, era preciso votar os reajustes tanto para o Poder Executivo Como para o Legislativo, mais que só terá validade a partir de 2022, e citou a Lei sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro sem partido.
Vereador presidente Antônio de Hercília
“LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020: Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.”
De acordo com o texto, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares.
No final da sessão os dois projetos foram votados e aprovados por unanimidade.
Segue projetos abaixo:
Resolução 01/2020
“Fixa nos termos do art. 29, VI, da Constituição Federal, o subsídio dos Vereadores do Município de Santana do Piauí, Estado do Piauí.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas legais atribuições, faz saber que o Plenário aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1°. O subsídio dos Vereadores do Município de Santana do Piauí, para a Legislatura 2021/2024, reger-se-á por esta Resolução, em observância ao disposto na Constituição Federal.
Art. 2°. O subsídio dos agentes políticos de que trata o artigo anterior, em parcela única, é fixado no seguinte valor:
I – Vereador Presidente – R$ 3.920,00 (três mil, novecentos e vinte reais).
II – Vereador – R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 3°. O subsídio de que trata artigo anterior, sofrerá revisão geral e anual, conforme estabelece o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, apenas para corrigir as perdas inflacionárias do ano imediatamente anterior, tomando por base a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Art. 4°. É vedado o acréscimo ao subsídio de que trata a presente resolução de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória.
Art. 5°. O valor do subsídio fixado por esta resolução, observará o limite de 5% (cinco por cento), da receita do município, referida no art. 29, VII, da Constituição Federal.
Art. 6º. A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, conforme disposto no 1º do art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 7°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Piauí, Estado do Piauí, em 16 de setembro de 2020.
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Antônio Joaquim Leal
Presidente
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Marcos Venicius Leal
Vice-Presidente
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Geosmar Pedro de Aquino
1º Secretário
PROJETO DE LEI N° ___/2020, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
“Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o Mandato Eletivo de 2021 a 2024 no âmbito do Município de Santana do Piauí e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:
Art. 1° - O subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito de Santana do Piauí, para o mandato eletivo de 2021 a 2024, fica fixado, em parcela única mensal, nos seguintes valores:
I - Prefeito: R$15.000,00 (quinze mil reais);
II - Vice-Prefeito: R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);
III - Secretários Municipais: R$3.000,00 (três mil reais).
§ 1º O reajuste dos subsídios discriminados acima iniciará a partir do dia 01 de janeiro de 2022.
§ 2º No período de 01 de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2021, o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais será o correspondente ao fixado para a atual legislatura, em virtude do advento da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
Art. 2º - As despesas com o cumprimento do disposto nesta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, Santana do Piauí-PI, 15 de Outubro de 2020.
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Presidente da Câmara Municipal
Fonte: Assessoria de Comunicação